10.002 Resultado da pesquisa paulo rios matos rocha - data - 24/02/2025
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Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 Rocha, Sem Informacao de Advogado. Vista ao autor dos documentos encartados pela autarquia-ré, às fls. 235/252. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 15h13. Lucas Nogueira Israel,Juiz de Direito Substituto . Nº 111876-9/11 - Acidente de Trabalho - A: JOSELITO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Edição nº 76/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2012 Nº 108739-4/04 - Acidente de Trabalho - A: MARIA ZOE LOPES BRAGA. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges, DF021645 Daniel Ferreira Borges, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha. Vista às partes do documento acostado à fl. 1028. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF,
Edição nº 204/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de novembro de 2010 DESPACHO Nº 68892-7/10 - Acidente de Trabalho - A: MARCOS ANTONIO BRITO SILVA. Adv(s).: DF028518 - Maria Ferreira Maia Teixeira. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a intimação do empregador, determinada na decisão que recebeu a inicial, por intermédio de Oficial de Justiça, com 10 (dez) dias para atendimento.I.Brasília - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 18h5
Edição nº 9/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 Vara de Ações Previdenciárias do DF EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2010 Juiz de Direito: Evandro Neiva de Amorim Diretora de Secretaria: Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 58123-8/2000 - Acidente de Trabalho - A: ANA MARIA RUIZ. Adv(s).: DF019623 - Flavia Naves Santos Pena, DF09073E - Genilson Fontenelle Rodrigues. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Edição nº 147/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011 Nº 59614-8/09 - Acidente de Trabalho - A: PERCILIO FIRMO DA SILVA. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, Sem Informacao de Advogado. Dê-se ciência ao autor da contestação de fls. 131135 e verso, oportunidade em que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do interesse na produção de outr
Edição nº 94/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2012 R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha. Desentranhem-se as peças de fls. 1187/1194, eis que não guardam pertinência com o presente feito, encartando-as aos autos de nº 2001.01.1.119815-2, remetendo-os, em seguida, à conclusão. Outrossim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação
Edição nº 37/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Nº 36779-5/08 - Acidente de Trabalho - A: TANICO FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: DF012873 - Asdrubal Nascimento Lima Junior, DF016301 - Ana Paula Doria de Carvalho, DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Considerando que no laudo de fls. 194/198, o perito judicial concluiu pela inexistência de nexo de ca
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 Nº 167805-6/10 - Acidente de Trabalho - A: JOSE LUIZ PEREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF002300 - Francisca Aires de Lima Leite. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do requerimento de fl. 66, confiro ao autor o prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 20h38.Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito. Nº 233844-6/10 - Acidente de Trabalho - A: JOAQUI
Edição nº 105/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de junho de 2010 representado no título executivo. Leciona, ainda, que satisfeita a obrigação, por qualquer das formas elencadas no art. 794, não há razão para sua continuidade.Assim sendo, entendo como esgotada a prestação jurisdicional pleiteada, razão pela qual declaro extinto o processo de execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC.Intimem-se.Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/06/201
Edição nº 32/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 Vara de Ações Previdenciárias do DF EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Juiz de Direito: Evandro Neiva de Amorim Diretora de Secretaria: Ana Eustratia Sofoulis H. Cinnanti Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 89727-0/11 - Acidente de Trabalho - A: EUDES PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO