7.891 Resultado da pesquisa paulo germano lira - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 541 JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0637/2020 ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES (OAB 7894/CE) - Processo 0037721-68.2005.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - REQUERIDO: Eucidia Maria Prado Pinheiro S/A - Às
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2421 165 Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Sm - Factoring Fomento e Comercial Ltda - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada, pelos correios, para se manifes
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2336 311 julgamento: 29/01/2020; Data de registro: 29/01/2020) Sucintamente relatado, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do NCPC. Com efeito
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1177 346 a) a correção na descrição dos imóveis constantes da Transcrição 23.675 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Zona para atender as exigências da Lei 6015/73, haja vista que ali não ficaram consignados dimensões, confinantes, etc. Ou seja, a descrição atual dos referidos imóveis que foram destinados a Maria Valdelice Maia Santos Lima, representada nestes autos p
Disponibilização: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2691 571 partir da data de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e condeno, ainda, a promovida ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais ao requerente, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da presente data, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citaçã
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2527 361 CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Reservome à apreciação do pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório, determinando, portanto, a intimação da parte ré para apresentar manifestação acerca do pedido de tutela formulado, em até 05 (cinco) dias. Cite-se e intime
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2744 945 da isenção legal prevista no artigo 10, I, da Lei nº 12.381/94. Caso, porém, de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência Dessa forma, condeno o promovido ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o trabalho e zelo profissional desenvolvido pelo advogado da parte autora, o menor grau de complexidade da
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 965 265 REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: Herislu Industria C. C. Ltda Me e outro - A afirmação do Banco promovente não tem fundamento na verdade haja vista que a certidão de fl. 44 aponta que não houve a citação. Isto posto, intime-se o Banco promovente para, no prazo de dez (10) dias, voltar em termos com a petição , implicando o silêncio em extinção do feito, pela des
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2640 318 suficiente para a configuração do dano moral. 3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, c