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Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2130 1574 Nº 1009703-13.2015.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Clemente Furlan Tafuri - Não reconhecida a repercussão geral do recurso extraordinário interposto, a partir do julgamento dos temas paradigmas (655, 660 e 869 fls. 293/295), considera-se nã
Embargos de declaração (id 1982794): a sentença devidamente fundamentou a limitação da compensação a partir do julgamento do RE 574.706, devendo a insurgência da embargante ser manifestada pelo recurso competente. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. JUNDIAí, 25 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000254-16.2017.4.03.6128 IMPETRANTE: W.SP LOGISTICA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MOTOPECAS E BICIPECAS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: JESSICA MOR
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. B
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. B
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. B
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe.
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. A
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 fiscal originária, nos exatos termos do julgamento e das teses jurídicas firmadas por ocasião da prolação da decisão colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe.
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 colegiada acerca do IRDR nº 2016.00.2.013471-4, instaurado a partir do julgamento do AGI nº 2016.00.2.008166-4, com observância estrita de todos os valores indicados na respectiva Certidão da Dívida Ativa. Intimem-se. Precluso o presente decisum, adotem-se as cautelas de praxe. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Des. ALFEU MACHADO Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. A