93 Resultado da pesquisa participado do projeto. - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
3446/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho para extrair proveito próprio. Ressalto que, quanto ao projeto de 2012, não houve prova de uso indevido do nome da Reclamante. Não houve discordância da Reclamante para a inclusão de seu nome entre os docentes que organizaram o projeto. Ante o exposto, não houve violação ao direito ao nome da Reclamante, nem violação da honra, privacidade, boa fama ou dignidade, nem enriquecimento s
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2676/2019 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Presidente ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Vice-Presidente Administrativo TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI Vice-Presidente Judicial Rua Barão de Jaguara,
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 689 ADVOGADO JOSE AIRTON MENDES DA SILVA(OAB: 220/AM) CRISTIANE AURELIA PINTO BARBOSA LIMA(OAB: 4357/AM) ALDACY REGIS DE SOUSA MELO(OAB: 4752/AM) VIACAO PARINTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP NATASJA DESCHOOLMEESTER(OAB: 2140/AM) LINDOMAR JOSE CARDOSO DOMINGAS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ADVOGADO Despacho Processo Nº RTSum-0000019-68.2016.5.11.0016 AUTOR DHONESON CA
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 978 tange as despesas de cunho trabalhista, relativas à execução -FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre 13º salário de tal convênio. e aviso prévio; Pelo quadro fático narrado, constata-se que o autor prestava - aviso prévio; serviços a favor da primeira ré, tendo participado do projeto SUDERJ EM FORMA, de forma pessoal, não eventual, onerosa -
Após breve relatório, passo a decidir. A autora, nascida em 09.08.1957, pleiteou a concessão do benefício de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, os quais estão previstos, respectivamente, nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91 que dispõem: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de a
Após breve relatório, passo a decidir. A autora, nascida em 09.08.1957, pleiteou a concessão do benefício de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, os quais estão previstos, respectivamente, nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91 que dispõem: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de a
1852/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 2347 CCT REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS Narra o autor no item 11 da causa de pedir que, o documento intitulado "CORPO DOCENTE - POLÍTICA PESSOAL DOCENTE, Resolução CONSUN nº 12/2003", norma interna da Reclamada, Esclarece o demandante que a partir de 2009 foi obrigado a estabelece em seu artigo 17, § 2º, alínea "a", sobre assinar alguns docu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207- Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 601 Acusado:Jose Domingos de Oliveira Junior Vistos etc., Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa técnica da vítima NEUMA COSTA CAMPOS, sob o fundamento de que os fatos ensejadores do referido pedido não mais persistem, Além disso o acusado tem participado do Projeto “Grupo de Reflexão Masculina: para uma vida livre do exercí
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 2403 contida no art. 8º da Lei n. 3.207/75 e art. 13 da Lei n. 6.615/78, O adicional noturno, correspondente ao percentual de 20%, é correspondente a 10%. devido a todos os empregados urbanos que trabalham entre as 22h e as 5h do dia seguinte, tendo a hora noturna duração Cabe lembrar que não tendo o autor participado do projeto no reduzida de 52'30'' (art. 73 da Con
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 13702 sua pretensão quanto às horas excedentes da sexta diária. De outra parte, ao reverso do sustentado em apelo, a decisão de 1- DO CONHECIMENTO origem avaliou corretamente o seu depoimento, tendo assentado nele, bem como no da testemunha patronal, seus fundamentos para Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de enquadrá-lo no art. 62, II da CLT. Em tal