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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4808 012/157 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.10.000862-2 - BOA VISTA/RR IMPETRANTE: MÁRIO JÚNIOR TAVARES DA SILVA PACIENTE: WAGNER BREVES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA CRIMINAL DA COM. DE BOA VISTA/RR RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 7 de junho de 2012 EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DESCUMPRIMENTO D
Juiz Substituto Flávia Cecilia Maceno Blanco Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Consoante certificado em fl. 831, a Defesa de Lucidio Graciolli não trouxe aos autos o endereço das testemunhas Domini, Manoel e Alcione, tampouco informou o endereço correto do acusado (fl. 801). Declaro, portanto, a preclusão da oitiva das testemunhas aludidas. 2. Notifiquem-se as demais testemunhas arroladas pela Defesa de Lucidio (f
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 4444 Ante o exposto, com fulcro no art. 316, parte final, do CPP, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado FRANCISCO CESAR GOMES DO ROSARIO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Expedientes necessários. Bragança, 15 de junho de 2021. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3465 2514 Código de Processo Penal, concedo ao réu prazo de 10 dias para resposta, voltando após conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Deverá o sr.Oficial de Justiça, quando da citação, certificar se o réu possui condições de cons
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3460 2216 Recebo a denúncia ofertada contra o réu DIEGO TELES DE ARAUJO, porque formalmente em ordem e não apresenta os vícios previstos no artigo 395, do Código de Processo Penal. Demais disso, há provas suficientes da materialidade delitiva e indícios da autoria, sendo elementos bastantes para o processamento do feito. Na
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 2968 - Tendo em vista o decurso do prazo decadencial, conforme certidão retro, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, com fundamento no inciso IV do art. 107 do Código Penal, determinando o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Revogo as medidas protetivas eventualmente deferidas. Anoto, desde
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 4498 pelos próprios fundamentos constates da decisão que decretou a medida. Ante o exposto, com fulcro no art. 316, parte final, do CPP, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado ANTONIO RUBINEI BARBOSA DA SILVA. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Expedientes necessários. Bragança, 20 de abril de 2021. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz d
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3351 2889 Encaminhem-se os autos ao juízo criminal comum deste juízo. Int. Processo 1504073-37.2020.8.26.0002 - Inquérito Policial - Leve - NILTON DA COSTA MACHADO - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra o réu NILTON DA COSTA MACHADO, porque formalmente em ordem e não apresenta os vícios previstos no artigo 395, do Có
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3461 3888 acusação nos termos supra. Deverá o sr.Oficial de Justiça, quando da citação, certificar se o réu possui condições de constituir defensor. Fica, desde já, indeferida a oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes do réu (artigo 400, §1, parte final do CPP), podendo a prova ser produzida por juntada de d
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3450 3412 artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Deverá o sr.Oficial de Justiça, quando da citação, certificar se o réu possui condições de constituir defensor. Fica, desde já, indeferida a oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes do réu (artigo 400, �