606 Resultado da pesquisa parcial do auto. - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1283 Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, oriundos da MERITÍSSIMA SEXTA VARA DO TRABALHO DE BELÉM-PA, entre as partes acima identificadas. Conheço do recurso ordinário, eis que preenchidos os pressupostos O MM Juízo de primeiro grau proferiu a seguinte sentença (ID de admissibilidade. e929574): "Isto Posto, Decido admitir a presente Ação An
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 640 de 2016. Isto Posto, Com efeito, para autuar a requerente, o auditor fiscal considerou Decido admitir a presente Ação Anulatória proposta por Service trabalhadores que não mais integravam o quadro de empregados Itororó - EIRELI e José Maria Jucá Ribeiro contra União - da empresa. Ademais, a situação jurídica destes ex-empregados Superintendência Regional
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 983 Esta Terceira Turma decidiu que é lícito o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa AVAM TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS para a prestação de "serviços operacionais de transporte de cana-de-açúcar crua e queimada" (ID. da5317f - Pág. 1), motivo por que foi mantida a sentença que declarou a nulidade do auto de infração nº 02506026-1. Por ou
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1595 DA TUTELA. CONDENO, AINDA, A RÉ A PAGAR À AUTORA HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CAUSA. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS, PELA RÉ, DE R$ 1.662.87 (UM MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - FRAUDE À DA CAUSA. DISPENSADAS POR PO
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1275 O MM Juízo de primeiro grau proferiu a seguinte sentença (ID e929574): "Isto Posto, Decido admitir a presente Ação Anulatória proposta por Service Itororó - EIRELI e José Maria Jucá Ribeiro contra União - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/PA - PARÁ / Fazenda Nacional; no mérito, julgá-la procedente, em parte, para declarar a nulidade parcial
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 21604 e remunerado na forma da lei, relativos ao contrato de trabalho de empregado despedido sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento)". 1. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA UNIÃO Após a conclusão do Processo Administrativo nº 46736.002764/2013-69 foi expedido o auto de infração nº 200.606.034. Verifica-se que o Auditor Fiscal do Trabalho constatou que d
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1748 185 de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, mormente quanto a inconstitucionalidade declarada; e(B) Declarar a nulidade parcial do Auto de Infração nº 016131, eis que a multa merece redução do valor, cujo quantum obedecerá aos parâmetros impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 258 RÉU União Federal representada pela AGU - PARÁ ROBERTA MELLO DE MAGALHÃES SOUSA(OAB: 12394/PA) ADVOGADO Assinatura BELEM, 10 de Outubro de 2018 RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MARIA JUCA RIBEIRO - SERVICE ITORORO EIRELI - União Federal representada pela AGU - PARÁ Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0142800-
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 4600 empresa, tendo trabalhado para a requerente de modo contínuo, emprego. sem interrupção, desde o início da prestação de serviços (minuto Por todo o exposto, declaro parcialmente nulo o auto de infração 25:00). Relatou, outrossim, que o sócio informal citado está nº 21.790.522-6 emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do trabalhando para a empr
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Acórdão havendo essas duas terceirizações dado ensejo à lavratura de ambos os autos de infração" e que "corolário lógico das razões de decidir do Tribunal seria apenas a nulidade parcial do auto de infração n. 02506021-1, na parte alusiva à terceirização da atividade de transporte" (ID. 6ca566f - Pág. 4). Os embargos de declaração opostos pela União Fed