4.671 Resultado da pesquisa para os servidores municipais - data - 05/02/2025
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2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 22642 Em síntese, o reclamado aduz que a relação jurídica existente entre Sem contrarrazões. as partes é estatutária, pugnando pelo decreto de incompetência material desta Justiça Especializada. Asseverou, em defesa, que a Lei Orgânica do Município de Cruzeiro, estabelece no seu art. 84, I, que o Município instituiria regime jurídico único para os servidores
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 15791 Fundamentação RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES Conheço do recurso, porquanto tempestivo, estando regular a representação processual da parte (fls. 11). Concedida a isenção de custas (fls. 62). Relatório Funcionário Celetista / Benefícios do Estatuto dos Servidores Sustenta o reclamante que, mesmo tendo optado pela manutenção do regime celetista, faz jus aos be
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2601 765 o advogado da exequente, para emendar a inicial no sentido de anexar a memória de cálculo referente ao cumprimento da execução, atualizada, conforme a previsão legal supracitada, nos termos do art. 801, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pedido e arquivamento dos autos. Chaval, 5 de abril de 2021. ADV: RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 41039/CE)
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 22635 que couber, o previsto nas Constituições Federal e Estadual, e na Consolidação das Leis do Trabalho, ficando mantido o Regime Jurídico Celetista dos Servidores Públicos Municipais, excetuandose aqueles Estatutários do Poder Legislativo Municipal.(grifei) Como se nota, embora a LOM tenha determinado a adoção de Fundamentação regime jurídico único, não es
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 15788 Funcionário Celetista / Benefícios do Estatuto dos Servidores Sustenta o reclamante que, mesmo tendo optado pela manutenção do regime celetista, faz jus aos benefícios previstos para os servidores municipais estatutários. De plano vale pontuar que o recorrente sequer cuidou de especificar Contra a r. sentença que julgou improcedente a reclamatória, quais os ben
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Fundamentação 7343 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Alega o reclamado, em defesa, que a relação jurídica existente entre as partes é estatutária, tendo em vista que a partir de 1995, a Lei Municipal nº 2.876 instituiu esse regime jurídico, e, posteriormente, tentou-se retornar ao regime celetista, no entanto, por conta da hierarquia da referida lei municipal,
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 972 forma que a ela se aplicam somente os direitos previstos na CLT, pelo ente público, assegurando-se à reclamante o direito à excluído o enquadramento estabelecido pela Lei Municipal promoção por tempo de serviço prevista na Lei 3.186/86. 3.186/86. São devidos os reflexos em férias com 1/3, 13º salários, e nos A reclamante está regularmente inserida no q
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 16650 Cruzeiro, alterada até a Emenda n.º 24, de 31/03/2014 (Id. 3099cb5), estabelecendo no seu art. 85, I, que o Município instituiria regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas, bem como planos de carreira (Id. 3099cb5, pág. 26). Ocorre que, no mesmo artigo, em seu parágrafo único, estabeleceu
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 necessidade de concessão do benefício pleiteado na exordial, 5271 Item de recurso fazendo cair por terra a tese de obrigatoriedade de pagamento de 01 benefício por indivíduo e não por contrato. Demais disso, a lei 2,304/1999 (ID 1860025), que autorizou a concessão do benefício, não trouxe qualquer vedação à concessão do benefício pago a título de prêmio ass
3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também admite a técnica da motivação referenciada na vigência do CPC/2015 (AG-E-RR-2362-24.2011.5.032.0061. Ministro Cláudio Brandão, DEJT-30/08/2018; AG-AIRR-11053-76.2014.5.15.0120, Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT-8/11/2019). CONCLUSÃO Pelo exposto, nego p