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2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 5360 Restou incontroverso nos autos que a reclamada não pagou o Das diferenças salariais de março a junho de 2015 reajuste relativo a data base de 2016, sendo certo que a ré se O autor afirma que no ano de 2015 a reclamada pagou o reajuste limitou tão somente a justificar sua inadimplência alegado que o previsto na norma coletiva apenas em novembro de 2015, retroati
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por UNIÃO no processo em que contendem SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, 16035 Intimado(s)/Citado(s): - CODISTIL DO NORDESTE LTDA - Dedini SA Industria de Base MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SERTÃOZINHO E REGIÃO face de DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE. Afirma em síntese que o pa
denotando precisa observância ao dogma da legalidade dos atos administrativos, art. 37, CF. 8. Não prospera a argumentação do polo exequente, ora apelante, de que a presença de técnico farmacêutico seja indispensável ao funcionamento de dispensário de medicamentos, ausente, por cristalino, qualquer ofensa à isonomia ou à dignidade da pessoa humana, ambas asseguradas através garantia à Saúde (art. 6º, CF), preservada com a manutenção da enfocada unidade. 9. Impositiva a manutenç
denotando precisa observância ao dogma da legalidade dos atos administrativos, art. 37, CF. 8. Não prospera a argumentação do polo exequente, ora apelante, de que a presença de técnico farmacêutico seja indispensável ao funcionamento de dispensário de medicamentos, ausente, por cristalino, qualquer ofensa à isonomia ou à dignidade da pessoa humana, ambas asseguradas através garantia à Saúde (art. 6º, CF), preservada com a manutenção da enfocada unidade. 9. Impositiva a manutenç
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 ADVOGADO AUTOR RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA(OAB: 167801/SP) UNIÃO FEDERAL (PGF) BIOSEV BIOENERGIA S.A. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE(OAB: 249651/SP) RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) COPASER TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 12987 do TST, procedendo inclusive ao abatimento dos valores já recolhidos pela reclamada. Prazo: 15 dias. Findo o
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB: 269058/SP) LUCAS COSTOLA VANIN(OAB: 363662/SP) HELIO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO PERITO Intimado(s)/Citado(s): - PAULO RICARDO DA SILVA CAMPANUCHI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 15584 Processo Nº ATOrd-0010662-38.2016.5.15.0125 PAULO RICARDO DA SILVA CAMPANUCHI ADVOGADO LINCOLN PIERAZZO MOLINA(OAB: 292800/SP) AUTOR UNIÃO FEDERAL (P
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Conforme já salientado, a demandada não se desvencilhou do ônus de demonstrar que, a partir de julho de 2013, a reclamante também se ativou nos moldes do art. 62, II, da CLT. Assim sendo, ante o inadimplemento de horas extraordinárias, não há que se falar em exclusão da multa convencional em apreço. Nego provimento. IV - DOS JUROS O art. 124 da lei 11.101/2005 apenas
26/08/2010) (AGA 200702680814, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE: 14/09/2009). Destarte, incorreu a prescrição intercorrente em relação ao sócio, tendo em vista interrupção do prazo prescricional. Ante o exposto, defiro a suspensividade postulada. Dê-se ciência ao MM Juízo de origem para providências cabíveis. Intimem-se, também o agravado (OTELO SANCHES) para contraminuta. Após, conclusos. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 3349 Com efeito, este Juizo, na decisão de id e5b9acf, equivocou-se ao determinar nova atualização do débito. O entendimento consagrado na súmula não pode ser aplicado a PODER JUDICIÁRIO cada pagamento, sob pena de pagamento de juros sobre juros, o JUSTIÇA DO TRABALHO que é vedado, e de se promover uma execução ad eternum. A decisão de id 1269309, já havia fix