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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 RIA DEVERA SER FIXADA SOMENTE NA HIPOTESE DE O DEVEDOR NAO CUMPRI R VOLUNTARIAMENTE A OBRIGACAO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APOS SUA INTIMACAO PARA TANTO. OU SEJA, CASO O DEVEDOR DEPOSITE VOLUNT ARIAMENTE O VALOR EXECUTADO NO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO (15 DI AS), NAO DEVERAO SER ARBITRADOS HONORARIOS AO ADVOGADO. DE ACORDO COM A SUMULA 517 DO STJ, SAO DEVIDOS HONORA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 DE 2014, MAS FOI AMPLI ADO PARA ATE SETEMBRO DE 2019, GRACAS A A CAO MOVIDA PELO MINISTER IO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL (2014 01 1 148561-3, TJDF) DESTE MODO, AFASTO A TESE DE PRESCRICAO ESPECIF ICAMENTE A TESE DE PRES CRICAO DOS JUROS REMUNERATORIOS, NOTO QUE RESTA PREJUDICADA, ANTE A EXCLUSAO DESTA VERBA, NA FORMA DELINEA DA ACIMA DESSE MODO, AC OLHO PARCIALMENTE A I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 VITIMA : CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO DE CERES ADV ACUS : 43947 GO - LAURENTINO XAVIER DA SILVA DESPACHO : ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDE NAR O ACUSADO GILMAR DE SOUSA MARQUES, PELA CONDUTA DESCRITA NO A RTIGO 180 CAPUT, C/C ART. 71, TODOS DO CODIGO PENAL. DOSIMETRIA D OSO-LHE A PENA NOS TERMOS DO ART. 59 C/C 68, AMBOS DO CODIG
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 NTE A MADRUGADA; AS CONSEQUENCIAS, NEUTRAS, UMA VEZ QUE NAO HOUVE A CONSUMACAO DO ILICITO; COMPORTAMENTO DA VITIMA, NAO HA QUE SE COGITAR EM CONTRIBUICAO DA VITIMA PARA A ECLOSAO DO EVENTO CRIMIN OSO. CONTUDO, CONSIDERO TAL CIRCUNSTANCIA COMO NEUTRA, TENDO EM V ISTA QUE O FATO DAQUELA NAO TER PRATICADO NENHUMA ACAO (OMISSIVA OU COMISSIVA) QUE JUSTIFICASSE O COMPORTAMENT
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 6706 ao trabalhador dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o “SÚMULA 450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias contados a 145 DA CLT. (C
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 5070 havendo que se falar em pagamento de tais horas. Além disso, dos do trabalhador. Condeno, ainda, a primeira reclamada ao contracheques juntados pela autora, verifica-se que eventuais horas pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos de FGTS extras prestadas já foram quitadas. devidos no curso do contrato de trabalho. Por fim, quanto ao intervalo intr
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 452 FGTS sobre aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, todas CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. calculadas com base no salário de R$ 1.631,13. Correção monetária calculada com base nos índices da tabela Condena-se a reclamada ao pagamento da diferença do FGTS no expedida pelo TRT da 16ª Região, é devida a partir do vencimento valor de R$ 5.376,00, bem como multa de
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 33599 proporcionais de 2018/2019 acrescidas de 1/3. não se considerando folga compensatória a falta justificada. Fica autorizada a dedução de parcelas pagas e devidamente A base de cálculo será a remuneração do autor. comprovadas no processo até o momento anterior ao da decisão de Autoriza-se a dedução de valores pagos ao mesmo título em liquidação, indepe
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 10557 indenização compensatória de 40%, procedendo-se ao imediato não serão considerados como base ou parâmetro para a elaboração depósito em conta vinculada do autor e liberando as guias para de qualquer programa. levantamento, nos termos da Lei 8.036/90. Parágrafo quarto: Para o exercício de 2016, as empresas que ainda não tenham implementado o programa