3.656 Resultado da pesquisa otacilio batista leite - data - 22/01/2025
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Processos encontrados
Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO MM. Juiz Federal Bela. EMILIA REGINA SANTOS DA SILVEIRA SURJUS Diretora de Secretaria Expediente Nº 1911 EXECUCAO FISCAL 0308002-40.1990.403.6102 (90.0308002-0) - IAPAS/CEF(SP034312 - ADALBERTO GRIFFO) X SOCIEDADE DIARIO DE NOTICIAS LTDA(SP025806 - ENY DA SILVA SOARES E SP075056 ANTONIO BRUNO AMORIM NETO) Vistos.1. Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos.Determino a realização do leilão pela Central d
Fls. 50/93: defiro o pedido de substituição da CDA.Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme requerido às fls. 47, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0004009-17.2017.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2337 - RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS) X AUTO POSTO BARBIERI LTDA Intime-se a executada para regularizar a nomeação de bens à penhora, quanto a anuência do cônjuge do r
Vistos em inspeção. Fls. 340-verso: Defiro. Expeça-se mandado(s) como requerido, facultando-se ao oficial de justiça encarregado da diligência - caso seja necessário - a citação/intimação por hora certa, nos termos do artigos 252 e 275, § 2º do CPC. Devolvido o Mandado pela Central, dar-se-á vista à exequente para, querendo, manifestar-se nos autos visando ao regular prosseguimento do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou hav
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito
1. Cite-se, por carta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80.2. Caso a carta de citação resulte em diligência positiva, aguarde-se por cinco dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. 3. Havendo notícias de pagamento ou parcelamento, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2 e não havendo notícia de pagamento ou parcelamento do débito ou a diligência de citação resulte negativa, vista à exequent
1. Cite-se, por carta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80.2. Caso a carta de citação resulte em diligência positiva, aguarde-se por cinco dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. 3. Havendo notícias de pagamento ou parcelamento, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2 e não havendo notícia de pagamento ou parcelamento do débito ou a diligência de citação resulte negativa, vista à exequent
Fls. 50/93: defiro o pedido de substituição da CDA.Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme requerido às fls. 47, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0004009-17.2017.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2337 - RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS) X AUTO POSTO BARBIERI LTDA Intime-se a executada para regularizar a nomeação de bens à penhora, quanto a anuência do cônjuge do r
0005934-87.2013.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X ASA SUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. - EPP(SP371684 - CESAR TADEU DIAS) O Órgão Especial do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 00176109720164030000, na sessão do dia 08.02.2017, de Relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Baptista Pereira, tendo sido determinada a suspensão de todos os Incidentes de Desconside
0005934-87.2013.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X ASA SUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. - EPP(SP371684 - CESAR TADEU DIAS) O Órgão Especial do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 00176109720164030000, na sessão do dia 08.02.2017, de Relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Baptista Pereira, tendo sido determinada a suspensão de todos os Incidentes de Desconside