2.407 Resultado da pesquisa origem do contrato - data - 05/02/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 CORRENTE. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INCOMPLETO. NECESSIDADE DE PLANILHA DETALHADA DA SUA EVOLUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Inteligência da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Par
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3446 54 em dobro ou as sanções do pagamento do dobro do valor do indébito (CC, art. 940), é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: 1) que a cobrança realizada tenha sido indevida; 2) que haja o pagamento indevido pelo consumidor; e 3) que haja engano injustificável ou má-
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 424 Número do processo: 0812906-94.2020.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: MANOEL MOURA MELO Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: 76696/MG Processo nº 0812906-94.2020.8.14.0301 Reclamante: MANOEL MOURA MELO Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por MANOEL MOUR
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007514-66.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.007514-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO CELIA REGINA CRUZ (= ou > de 60 anos) FLAVIA MONTEIRO BICUDO e outro Caixa Economica Federal - CEF EMGEA Empresa Gestora de Ativos MARCOS UMBERTO SERUFO e outro 00075146620104036100 14 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 323. Ciência à parte Autora da manifestação da CEF, pela qual recomenda seu comparecimento à
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 5198 dezembro de 2017, proporcionalmente aos meses trabalhados em 2017, razão por que devida a multa convencional. Logo, empresto provimento para condenar o reclamado na multa convencional por infração da cláusula 31 do ACT. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT DANOS MORAIS Apesar de decretar a rescisão indireta do contrato, o magistrado originário julgou indevidas as
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2429 1650 do art. 513 c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 18.723,97 (cálculo de fls. 2), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no
92 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.359 - CNPJ nº 12.283.935/0001-01, vencedora dos Itens 08, 12, 20, 21, 31, 48, 66, 70 e 71, perfazendo o Valor Total de R$ 33.720,00 (Trinta e três mil, setecentos e vinte reais); ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 421/2020/ CPL, Beneficiário - MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ nº 12.811.487/0001-71, vencedora dos Itens 05, 22, 26, 38 e 52, perfazendo o Valor Total de R$ 12.917,50 (Doze mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos); ATA DE RE
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2845 787 nos autos prova de que a parte requerente tenha buscado a instituição financeira para averiguar a origem do contrato, o que permitiria apurar a verossimilhança das alegações deduzidas na exordial. Assim, em juízo perfunctório próprio das tutelas provisórias, não se demonstrou a probabilidade do direito, inviabilizando-se a concessão de tutela provisória antes da reali
II - Intime-se a CEF, ora executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente na petição de fls. 123/125, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento, ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpram-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0023962-41.2015.403.6100 - PARQUE RESIDENCIAL SAPOPEMBA(SP183883 - LARA LATORR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 1. A 2ª Apelação Cível não merece ser conhecida, diante de sua intempestividade, considerando o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias, contado sob a sistemática do CPC/1973 (vigente ao tempo da publicação da sentença em cartório). 2. Para embasar a ação monitória, deve o credor anexar, além do contrato de abertura de crédito em conta-corrente e da pl