49 Resultado da pesquisa odilmar almeida luz - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
dever-se-á realizar a liquidação por arbitramento. Caso em que o Julgador de primeiro grau simplesmente homologou os cálculos dos exeqüentes. Agravo regimental provido em parte. (AGA 20070500012713601, Desembargador Federal José Maria Lucena, TRF5 - Primeira Turma, 28/06/2007) Na espécie, a executada foi citada para dar cumprimento à obrigação e instada a exibir os extratos, informou que os bancos depositários não os localizaram. Demonstrada, pois, a impossibilidade material da local
Expediente Nº 4247 PROCEDIMENTO COMUM 0317720-17.1997.403.6102 (97.0317720-4) - GENI AKIKO HUZIWARA X ODILMAR ALMEIDA LUZ(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 505 - ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA) Indefiro a alteração do ofício precatório nos termos requeridos pela parte exequente à f. 414, tendo em vista que o valor apon
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299f4ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO 1293 Processo Nº Monito-0000861-10.2010.5.02.0016 SINDICATO DOS TRABALHADORE
para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0008007-66.2012.403.6102 - SERGIO RARUA NAKAYAMA(SP064359 - ANTONIO CARLOS SARAUZA) X UNIAO FEDERAL Recebo o recurso adesivo interposto pela parte, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista à União para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio
que a agravada sustenta que detém financiamento estudantil de 100%, no entanto, a renovação do benefício e os valores inerentes ao financiamento não são repassados desde janeiro de 2014. Decido. Nos termos do artigo 558 do CPC, para a suspensão do cumprimento da decisão agravada, tal como autoriza o artigo 527, inciso III, do mesmo diploma legal, é necessário que, sendo relevante a fundamentação do agravante, haja evidências de que tal decisão esteja a resultar em lesão grave e de
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO GENI AKIKO HUZIWARA e outro(a) ODILMAR ALMEIDA LUZ SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 03177201719974036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo advogado Almir Goulart da Silveira em face da decisão proferida pelo MM.
0009674-87.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X LUCIENE DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES(SP262433 - NEREIDA PAULA ISAAC) Requeira a CEF o que de direito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. 0002571-92.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X NILVA MAGALHAES Requeira
nossas homenagens.Int. 0002301-68.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X SADI RODRIGUES DA SILVA(Proc. 2468 - RICARDO KIFER AMORIM) Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. PROCEDIME
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO GENI AKIKO HUZIWARA e outro(a) ODILMAR ALMEIDA LUZ SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 03177201719974036102 5 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo advogado Almir Goulart da Silveira em face da decisão proferida pelo MM.
0002290-39.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JILDEMAR SOUZA DE CARVALHO Homologo a desistência manifestada pela autora à f. 20 e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas, pela autora, na forma da lei.Honorários indevidos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se.