10.002 Resultado da pesquisa o. julgamento antecipado - data - 20/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2669 592 a todo custo, o fundamento adotado pelo órgão julgador, o que, como se sabe, não se revela possível por meio de embargos de declaração. A aludida modalidade recursal não pode ser utilizada com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da questão de fundo. As questões deduzidas nestes embargos foram dirimidas de form
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2049 116 Abreu - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A. - Anuncio o julgamento antecipado da lide. Publiquem. ADV: LIVIA FRANÇA FARIAS (OAB 20084/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 045273517.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: Josivan de Sousa Batista - REQUERIDO: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Anuncio o julgamento
Publicação: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4489 257 Processo 0804023-09.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Vanderluci da Silva Bento ADV: WILSON SILVA ANARIO (OAB 25007/MS) Intima-se a parte autora para impugnar em 15 dias, bem como manifestar-se sobre o julgamento antecipado. Processo 0804028-31.2020.8.12.0110 - Procedimento d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 808 URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Carla Valéria Silva Maciel - DESPACHO Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 808 URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Carla Valéria Silva Maciel - DESPACHO Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 777 produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença. Cu
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 824 produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, procedendo-se com as intimações necessárias. Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sent
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 824 produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, procedendo-se com as intimações necessárias. Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sent
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2533 777 produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença. Cu