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Processos encontrados
se que conheçam as regras e as leis que se relacionam ao despacho aduaneiro, sem o que não poderiam representar nenhum importador e não poderiam prestar serviços no despacho aduaneiro. Ademais, no caso presente só se exigiria do despachante aduaneiro que prestasse informações a quem as requereu, uma singela atitude profissional, já que era sabedor de qual área da Receita Federal estava tratando do assunto com ele.Por todo o exposto, verificase que autor não produziu qualquer elemento c
1985/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2 - Com a apresentação dos cálculos pelas partes, ou mesmo no caso de inércia, visando o desfecho mais rápido e menos oneroso aos litigantes, designa-se, para o dia 17 de JUNHO de 2016, às 14h30min, AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 3 - Cominações legais em caso de ausência à audiência designada: a ausê
Fls. 458/459: Ciência à parte autora do pagamento, à ordem do beneficiário, da correção monetária atinente ao ofício requisitório expedido em favor de MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LIMITADA. Venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Int. 0018099-29.2001.403.0399 (2001.03.99.018099-4) - INDUSTRIAS QUMICAS RECHE LTDA(SP058554 - MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X INDUSTRIAS QUMICAS RECHE LTDA X UNIAO FEDERAL Fl
Fls. 458/459: Ciência à parte autora do pagamento, à ordem do beneficiário, da correção monetária atinente ao ofício requisitório expedido em favor de MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LIMITADA. Venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Int. 0018099-29.2001.403.0399 (2001.03.99.018099-4) - INDUSTRIAS QUMICAS RECHE LTDA(SP058554 - MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X INDUSTRIAS QUMICAS RECHE LTDA X UNIAO FEDERAL Fl
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2193 181 nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: SILVIA RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP) PIRACAIA 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000288838.2009.8.26.0450 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª V
0000512-51.2021.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6329004843 AUTOR: FABIANA DA PAIXAO (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000462-25.2021.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6329004850 AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000513-36.2021.
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 497 620 DILGUERIAN E RENATO MANAIA MOREIRA - SALA:109. 457.984.5/6 - SANTO ANDRÉ - APTE(S): ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES LIMA (AJ) E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - APDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES LIMA (AJ) COM VISTA A DRA. ROSANGELA MARIA SALATIEL PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESEN
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1691 113 por MARIA APARECIDA PANDOLFO DA SILVA, portadora do RG nº. 26.501.645-9 e do CPF/MF nº. 005.466.428-45, a qual alega que há mais de 09 (nove) anos, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta de 50% (cinquenta por cento) do imóvel consistente em de UM TERRENO, situado nesta Cidade, no 1º Subdistrito, no loteamento denominado Jardi
Destarte, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria por idade, uma vez que comprovou a presença dos requisitos exigidos pela legislação de regência; sendo de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto: Declaro a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.960/2009 na parte em que estabelece que a atualização monetária seja equivalente à remuneração básica aplicada à caderneta de poupança; JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer os períodos de 01/04/1
NO MONTANTE GLOBAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 1ª SEÇÃO: REsp 1.118.429/SP, MIN. HERMAN BENJAMIN, DJe DE 14/05/2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.227.133/RS, MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJe DE 19/10/2011, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSES PRECEDENTES (CPC, ART. 543-C, 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. DISPENSA, NO CASO, DO INCIDENTE DE INCONSTIT