68 Resultado da pesquisa neide de mello machado - data - 24/01/2025
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como desistência tácita à DER promovida anteriormente, sendo que, a análise do eventual direito da parte à contagem de novos períodos e/ou períodos com contagem diferenciada tomará como base a data da concessão da aposentadoria concedida em sede administrativa. Fica assegurada a análise do eventual direito adquirido nas datas das publicações da EC 20/98 e da Lei 9876/99. Todavia, a apuração de diferenças devidas será apenas a partir da data da última entrada de requerimento no s
ZAITUN JUNIOR) 0002206-48.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6325004264 - AURELIO CARLOS DE ABREU (SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0001096-14.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6325004262 - ANTONIO APARECIDO PEREIRA FILHO (SP107813 - EVA TERESINHA SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0000590-38.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINE
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Petição anexada em 06/03/2014: Trata-se de pedido de expedição de requisição de pagamento com o destaque do percentual pactuado a título de honorários contratuais. No entanto, verifico que contrato de honorários, anexado aos autos em 28/11/2013, tem como objeto a propositura de ação de execução de alimentos, interdição e ações de abandono de incapazes. Assim, intime-se o advogado atuante no feito para que promova as ad
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o réu, caso já não tenha sido citado. Intimem-se as partes. 0000096-76.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325000493 - FABIANA APARECIDA BOROTTA (SP137947 - OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR, SP200998 EDILENE APARECIDA CASTRO MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Por r. decisão proferida em 22.01.2013, foi determinado à parte autora que emendass
A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia médica, sem a qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. INDEFIRO, portanto, a medida antecipatória pleiteada, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da sentença. Considerando que a perícia médica já foi agendada, aguarde-se a vinda do laudo peri
subsidiária. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Registro que os cálculos de liquidação serão apresentados pela União Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com os termos da proposta de transação judicial e os valores atrasados serão requisitados através de RPV/Ofício Precatório, conforme a legislação aplicável. Não haverá condenação em custas e honorários advocatícios.
(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0002913-79.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6325005441 - LUCI HELENA GONÇALVES FOGAÇA (SP218538 - MARIA ANGÉLICA HIRATSUKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0002160-25.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6325005435 - CRISTIANA MARIA DA CONCEICAO (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO
Recursal. Com a vinda dos cálculos, abra-se vista às partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se 0002771-41.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325001430 - SEBASTIAO FERREIRA DE FIGUEIREDO (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A parte autora pleiteou o reconhecimento e averbação de períodos como trabalhadora rural, visando à concessão de benefício de aposentadoria por idad
da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Intimem-se. 0000225-81.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6325002706 - DIJALMA PEREIRA LESSA (SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Recebo o recurso interposto pela parte requerida somente no efeito devolutivo, em razão de a sentença ter concedido a antecipação dos efeitos da tutela, ou por tratar-se d
tramitar neste Juizado (art. 3º da Lei nº 10.259/2001; Enunciado nº. 24 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF). Para esse fim, será considerada a soma das parcelas vencidas e das 12 (doze) vincendas (STJ, CC nº. 91470/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A renúncia não abrange as prestações que se vencerem no curso do processo (TNU, PEDILEF nº. 2008.70.95.0012544, Rel. Juiz Federal CLAUDIO CANATA, DJ 23/03/2010), e será entendida como irretratável.