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14 - Ano XCIV• NÀ 9 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº : 144.2013.I.IN.007.SAD; Modalidade/Nº : Inexigibilidade de Licitação / 007/2013; Objeto Nat.: Outros serviços; Objeto Descr.: contratação de Prestação de Serviços ao Sistema de Recursos Humanos – SADRH, compreendendo a garantia de atualização técnica do Consist
Recife, 24 de dezembro de 2021 MF:042.563.692/0001-26.Objeto:prorrogação do prazo de vigência, por mais 12meses; a concessão de reajuste com base no IPCA (abril/2019 a março/2020), correspondente a 3,30296%, a partir de 23/04/2020; e a manutenção do acréscimo formalizado no 1º Termo Aditivo.Valor:R$4.927.455,60. Vigência:12meses(01/08/2021 até 31/07/2022).Data da assinatura:30/07/2021.SEI:2300000009.000816/2021-64 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2019. CONTRATADO:Alforge Seguranç
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5976 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 poderia se caracterizar ato de improbidade administrativa; o que equivale a um reconhecimento implícito da irregularidade praticada. Já o terceiro réu sustentou que o setor responsável fez pesquisas, mas que não são bens de prateleiras, por isso, não se trata de irregularidade gritante. O primeiro réu tem formação na área da medicina, porém assumiu cargo administrativo que envolve a aquisiçã
16 - Ano XCIX Ć NÀ 47 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE EXTRATO 1º T.A. CONTRATO Nº 028/2021 – URJA SOCIAL – TECNOLOGIA, GESTÃO E OPERAÇÃO LTDA; CNPJ: 07.883.221/0001-02; OBJETO: Acréscimo de R$ 34.588,20 (0,33%) em relação ao valor previamente pactuado; VALOR: R$ 10.681.435,57; VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 08/09/2022. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019. CONTRATANTE: Estado de Pernambuco, através
24 - Ano XCIV• NÀ 11 compromisso de cooperar com as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAs, objetivando a execução e o monitoramento das medidas e penas alternativas. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA. Secretário de Justiça e Direitos Humanos. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - SJDH. PARTES: SJDH X CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL. CELEBRAÇÃO: 06/12/2016. VIGÊNCIA: 60 meses a partir da assinatura. OBJETO: Constituição de rede social com comp
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 mesmo assim, firmaram contrato com dispensa de licitação. O dano decorrente da contratação sem prévia licitação, quando ela é exigida é in re ipsa. Precedentes do STJ. Havendo prova de dolo das empresas, bem como de prejuízo ao erário, impõe-se a condenação pela prática de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que causa prejuízo ao erário (Lei 8.429/92 10). O art. 23 da Lei de IMPROBIDADE ADM
26 - Ano XCVIII NÀ 240 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 022/2021. LEI DE INCENTIVO. LOVE FUTBOL. CNPJ nº 14.682.000/000123. Objeto: Rerratificação da Cláusula Quarta do Convênio, passando a vigorar com a seguinte redação: “4.1 A vigência deste Termo de Convênio será de 07 (sete) meses, contados de 01/02/2022 a 30/09/2022, nos termos no art. 18 do Decreto Estadual nº 42.765/16”. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas
Recife, 31 de março de 2022 CIÊNCIA/PE-OLINDA. CELEBRAÇÃO: 28/01/2022. VIGÊNCIA: 60 meses a partir da assinatura. OBJETO: Constituição de uma rede social com compromisso de cooperar com as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAs na implementação de ações conjuntas, objetivando a execução e o monitoramento das medidas e penas alternativas no âmbito do Estado de Pernambuco. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – SJDH X CRECHE ESCOLA NOSSA SENHORA DO Ò - PAULISTA.
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5982 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 que restringia a competição. O primeiro réu limitou-se a alegar que há vantagem nos aparelhos adquiridos (ROTEM), que teriam superioridade técnica, cujas especificações constam do documento de ID 8181522, pág. 20. Evidentemente que sempre haverá diferenças entre os produtos em razão de cada fabricante, o que é próprio do sistema capitalista, no entanto, no caso de licitação pública, o que
TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5956 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 fase externa da licitação ele se manifestou no sentido de que as características técnicas contidas no termo de referência eram essenciais e que nenhuma alteração deveria ser feita e rejeitou a impugnação da Biomedica por entender que não atendia o termo de referência (ID 8181554, pág. 8). Afirmou o primeiro réu em 26/7/2013 (ID 8181535, pág. 20) que ?pretende-se adquirir equipamento que aten