10.002 Resultado da pesquisa necessidade de requerimento - data - 09/01/2025
Página 1 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
quanto para proceder a sua revisão. (cf. STJ - CC 47.811, 3ª S., Rel. o Min. GILSON DIPP, DJ de 11.05.2005).Segue que, à vista do caráter absoluto da competência ratione materiae em apreço, o feito, devidamente baixado, deve ser remetido a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barretos-SP, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo.Publique-se e cumpra-se. 0001843-40.2013.403.6138 - CICERO BATISTA(SP236810 - GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.C
0003131-77.2004.403.6125 (2004.61.25.003131-6) - OROZINDO CLARICIO DE PAULA(SP114428 - MASAYOSHI OKAZAKI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fls. 173/174, tendo sido apresentados os cálculos de liquidação pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de tais cálculos, devendo, em caso de discordância, apresentar seus próprios cálculos.Ainda nos termos do mesmo
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Pet - 0010925-14.2016.5.18.0052 AUTOR: RODRIGO DE CASTRO SILVA Fundamentação DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao AIRR da reclamada, determino sua intimação para efetuar o pagamento da quantia apurada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido in albis o prazo supra, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT. Após,
Analogicamente, pode-se citar o entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da necessidade de requerimento da exequente para extinção das execuções de pequeno valor, expresso na Súmula n.º 452, in verbis: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. No sentido da necessidade de requerimento da exequente para o arquivamento ou extinção das execuções fiscais de valores iguais ou
Analogicamente, pode-se citar o entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da necessidade de requerimento da exequente para extinção das execuções de pequeno valor, expresso na Súmula n.º 452, in verbis: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. No sentido da necessidade de requerimento da exequente para o arquivamento ou extinção das execuções fiscais de valores iguais ou
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Intimado(s)/Citado(s): 622 RECLAMADO - IRA JULIO DA SILVA J L M REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA LUCIANE MADUREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 9483/SE) MARIA LINDACI DE SOUZA SANTOS MARCIO DE SOUZA SALES ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - ROBSON LIMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735b239 PO
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1644 Apoio à execução. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: PODER JUDICIÁRIO http://www.trt1.jus.br/pje JUSTIÇA DO TRABALHO RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2020. SUIAN LOPES Assessora DESTINATÁRIO(S): NEIDE FERREIRA GUALBERTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos resultados das consultas realizadas e requere
arquivo.Int. 0002034-37.2007.403.6125 (2007.61.25.002034-4) - JOAO FLORENCIO DIAS(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fl. 144, tendo sido comprovada a averbação do tempo de serviço reconhecido em favor do(a) autor(a), intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da satisfação da pretensão executória, no prazo de 10 dias.Nada sendo requeriddo, remetam-se os autos ao
arquivo.Int. 0002034-37.2007.403.6125 (2007.61.25.002034-4) - JOAO FLORENCIO DIAS(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fl. 144, tendo sido comprovada a averbação do tempo de serviço reconhecido em favor do(a) autor(a), intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da satisfação da pretensão executória, no prazo de 10 dias.Nada sendo requeriddo, remetam-se os autos ao
citação pretendida, da qual não abriu mão o instituto previdenciário.Desta forma, intime-se a parte autora para que requeira, se for de seu interesse, a citação do INSS. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Sobrevindo o pedido da parte autora conforme o parágrafo anterior, fica desde já deferida a citação nos termos do art. 730 do CPC, mediante remessa dos autos.Intime-se. Cumpra-se. 0001408-52.2006.403.6125 (2006.61.25.001408-0) - LOURDES DOS SANTOS - IN