438 Resultado da pesquisa ncia absoluta deste - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, declaro a incompetê ncia absoluta deste Juı́zo Federal para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Sã o Paulo com as homenagens de estilo, competindo ao i. magistrado que receber o feito, suscitar con lito de competê ncia caso nã o concorde com a presente. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 6 de março de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001495-12.2017.4.03.6100 AUTOR: ELZA KELLY MATIAS COSTA Advogad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2723 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 05/04/2019 Publicação: segunda-feira, 08/04/2019 DA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTERESSE DA CRIANCA E ABSOLUTA . NAO SE PRORROGA POR FALTA DE EXCECAO E AUTORIZA DECLINACAO DE O FICIO. (STJ, 2A SECAO, CC 72971 / MG, REI. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DATA DO JULGAMENTO 27/06/2007, DATA DA PUBLICACAO/FONTE DJ 01/08/2007, P. 432)." DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 64 , 1, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECO
0030434-03.2016.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029826 AUTOR: SERGIO TSOJI IONAFA (SP327994 - LADY ANA BARRETO DE SOUSA) R?U: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Indefiro o pedido formulado pela parte autora na peti??o juntada em 14/02/2018, uma vez que o pedido formulado na exordial versa sobre o assunto objeto do recurso especial repetitivo. Em vista da decis?o proferida pelo C. Superior Tribunal de Justi?a, que, nos auto
Advogado do(a) AUTOR: MARCIA MARIA PITORRI PAREJO - SP91871 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.928,37. No presente caso, o valor da pretensã o nã o ultrapassa o teto previsto na Lei nº 10.259/2001, e tanto as partes quanto a maté ria ajustam-se perfeitamente ao procedimento. Assim, a competê ncia para conhecer e julgar a açã o é do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, caput, do referido diplo
2.6. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias. 2.7. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem conclusos. 2.8. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. 2.9. Apresentada proposta de acordo, tornem conclusos. 3. Nada mais requerido requisite-se o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, após, tornem conclusos para SENTENÇA. Int. 0003850-79.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338005334 AUTOR: MANOE
Assim, ad cautelam, DETERMINO que a ré se abstenha de prosseguir com a execução extrajudicial no tocante ao imóvel do presente feito até ulterior deliberação deste juízo, que será proferida após a vinda da contestação. Sem prejuízo, providencie a parte autora a inclusão da comutuária Luciana Andrade no polo ativo da ação, com a juntada da procuração ad judicia e a declaração de pobreza, no prazo legal, sob pena de extinção do feito. P.I. SãO PAULO, 18 de maio de 2017. 55
Advogado do(a) AUTOR: MARCIA MARIA PITORRI PAREJO - SP91871 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.928,37. No presente caso, o valor da pretensã o nã o ultrapassa o teto previsto na Lei nº 10.259/2001, e tanto as partes quanto a maté ria ajustam-se perfeitamente ao procedimento. Assim, a competê ncia para conhecer e julgar a açã o é do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, caput, do referido diplo
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 NATUREZA : DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE : JFC REQUERIDO : JDF ADV REQTE : 32658 GO - ADRIANA BORGES MACIEL ADV REQDO : 07B TO - SONIA MARIA FRANCA DESPACHO : ATO ORDINATORIO: INTIME-SE AS PARTES INTERESSADAS PARA RETIRAR DOCUMENTO ACOSTADO A CAPA DOS AUTOS EM 05 (CINCO) DIAS NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTES : 322672-72.2014.8.09.0175 : 1523 : DIVORCIO CONS
RÉU: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, UNIAO FEDERAL Vistos etc. Pretendem as autoras sua nomeaçã o e posse no cargo de Analista-Té cnico Administrativo da Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo. Desprovida a pretensã o de conteú do econô mico, a parte autora atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). No presente caso, o valor da causa nã o ultrapassa o teto previsto na Lei nº 10.259/2001. Ademais, as partes e a maté ria ajustam-se perfeitamente ao procedim
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005161-21.2017.4.03.6100 AUTOR: ROLAND JOSE SCAFF Advogado do(a) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE QUEIROZ RODRIGUES DE SOUZA - SP104137 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: Vistos etc. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 3.031,00. No presente caso, o valor da pretensã o nã o ultrapassa o teto previsto na Lei nº 10.259/2001, e tanto as partes quanto a maté ria ajustam-se perfeitamente ao procedimento. Assim, a competê ncia para conhecer e julgar a