13 Resultado da pesquisa natalino rosa ribeiro - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
habitual? e) Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. f) A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida recuperação? g) A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do co
habitual? e) Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. f) A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida recuperação? g) A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do co
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal contra decisão monocrática. Sem contrarrazões. Decido. O recurso é de ser inadmitido. Embora presentes, os requisitos genéricos de admissibilidade, restou descumprido o regramento contido no inciso III, do art. 105, da CF, que exige, como requisito específico, decisão definitiva pelo Órgão Colegiado, em única ou última instância. A r. decisão recorrida foi proferida monocraticamen
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal contra decisão monocrática. Sem contrarrazões. Decido. O recurso é de ser inadmitido. Embora presentes, os requisitos genéricos de admissibilidade, restou descumprido o regramento contido no inciso III, do art. 105, da CF, que exige, como requisito específico, decisão definitiva pelo Órgão Colegiado, em única ou última instância. A r. decisão recorrida foi proferida monocraticamen
181 - SEM PROCURADOR) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0002181-32.2012.403.6111 - DAVID ALVES(SP081352 - RUBENS CHICARELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002318-24.2006.403.6111 (2006.61.11.002318-6) - DERLI DE JESUS GONCALVES FERREIRA(SP131014 ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL
181 - SEM PROCURADOR) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0002181-32.2012.403.6111 - DAVID ALVES(SP081352 - RUBENS CHICARELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002318-24.2006.403.6111 (2006.61.11.002318-6) - DERLI DE JESUS GONCALVES FERREIRA(SP131014 ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL
situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Ac
situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Ac
24 – terça-feira, 14 de Março de 2017 Diário do Executivo funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; VII - Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior; VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei. Art. 4º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e i
terça-feira, 09 de Agosto de 2016 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Antônia Gonçalves dos Santos Ferreira Antônio Carlos Soares dos Santos Antônio Dilson China Soares Antônio Ferreira de Almeida Antônio Francisco dos Santos Antônio Moreira da Costa Antônio Pereira de Souza Antônio Santos de Couto Aparecida Almeida da Silva Sítio Paredão Sítio Córrego da Barriguda Sítio Vizinho Sítio Bom Descanso Sítio Córrego Jurema Sítio Córrego Quaresma Sítio Pereiras