10.002 Resultado da pesquisa nacional de desenvolvimento - data - 29/01/2025
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Processos encontrados
Nos termos do art. 11 da Resolução CJF 458/2017, ficam as partes intimadas acerca do inteiro teor do ofício requisitório expedido. Prazo: 5 dias. Tupã, 14 de março de 2019 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000869-80.2015.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: WALTER BONALDO FILHO ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista citação ocorrida via edital, e diante da restrição de veículos de propriedade do executado, ocorrida nos autos
Defiro a gratuidade da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se 0001454-40.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6324004246 AUTOR: GISLAINE BATISTA DE PAULA (SP202846 - MARCELO POLI, SP301632 - GELIA CAMARGO MARTINS CARVALHO, SP056266 - EDVALDO ANTONIO REZENDE) RÉU: SOCIEDADE SAO PAULO DE ENSINO SUPERIOR-SSPES-LTDA (SP144408 - ANA CLAUDIA BARONI) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Vistos. Trata-se de ação
"Art 34. É lícito ao devedor, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, purgar o débito, totalizado de acordo com o artigo 33, e acrescido ainda dos seguintes encargos: I - se a purgação se efetuar conforme o parágrafo primeiro do artigo 31, o débito será acrescido das penalidades previstas no contrato de hipoteca, até 10% (dez por cento) do valor do mesmo débito, e da remuneração do agente fiduciário; II - daí em diante, o débito, para os efeitos de purgaç�
DESPACHADO EM INSPEÇÃO.Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. 3ª Região.Requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação do interessado.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0030982-94.1989.403.6100 (89.0030982-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095234 - ANA CLAUDIA SCHMIDT E SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE) X MARIFILTROS COML/ DE FILTROS DE MARILIA LTDA(SP043015 - SONIA MARIA BETINE E SP029638 - ADHEMAR
MAURY IZIDORO E SP236627 - RENATO YUKIO OKANO) X ALVARO RANDIS NETO EIRELI - ME Fls. 74. Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicando o atual endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, devendo apresentar cópias para a instrução da contrafé e comprovante do recolhimento das custas de diligência da Justiça Estadual, caso necessário.Outrossim, saliento que cabe a parte autora realizar todas as dilig�
Antecipo parte dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273, § 3.º, e art. 461, § 3.º, do CPC. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (natureza alimentar) e verossimilhança das alegações. Apure o INSS o valor mensal e inicie o pagamento à parte autora, no prazo excepcional de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, a teor do § 5.º do artigo 461 do ref
8.742/1993. CONDENO, também, o INSS a determinar o cancelamento da dívida, no valor de R$ 36.984,12 (atualizada até 15/05/2013), referente ao percebimento indevido do amparo assistencial. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o correspondente Ofício Requisitório. Sem condenação em honorários e em outras verbas de sucumbência, nesta instância judicial. O prazo para eventual recurso desta decisão é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. N
NELSON PIETROSKI) X LUIZ THOME JUNIOR X MARIA TERESA MORAES THOME Diante da arrematação do bem penhorado e do depósito do respectivo valor, bem como da não oposição de embargos à arrematação, expeça-se a carta de arrematação ao arrematante para que proceda ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.No entanto, deverá o arrematante, primeiramente, apresentar a prova de quitação do imposto de transmissão, no prazo de 05 dias. Intime-se-o.Após, expeça-se a carta de arrem
FEDERAL X S A S - SEIVA COM/ E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA X UNIAO FEDERAL X FISRT SERVICE S/C LTDA X UNIAO FEDERAL X STUP PREMOLDADOS LTDA X UNIAO FEDERAL X CUMMINS BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL X SAO RAFAEL IND/ E COM/ LTDA Fl. 528: defiro apenas a transferência do valor bloqueado para o PAB da CEF localizado nesta Subseção Judiciária à disposição deste Juízo da quantia bloqueada no Banco Itaú/Unibanco, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores às fls. 524/525. Ex
FEDERAL X S A S - SEIVA COM/ E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA X UNIAO FEDERAL X FISRT SERVICE S/C LTDA X UNIAO FEDERAL X STUP PREMOLDADOS LTDA X UNIAO FEDERAL X CUMMINS BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL X SAO RAFAEL IND/ E COM/ LTDA Fl. 528: defiro apenas a transferência do valor bloqueado para o PAB da CEF localizado nesta Subseção Judiciária à disposição deste Juízo da quantia bloqueada no Banco Itaú/Unibanco, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores às fls. 524/525. Ex