62 Resultado da pesquisa nívea maria santos souto - data - 26/01/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 617 possuem treinamento. observar as normas de segurança do trabalho, forneceu os Outrossim, ainda que viesse a ser reconhecida a responsabilidade equipamentos de proteção individual e palestrou treinamentos objetiva da Recorrente, como foi atribuído pelo Juízo sentenciante, (conforme documentação ora acostada), bem como que foi o a Reclamada, ora Recorrente, co
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 980 intelectual da vítima, abrangendo também os direitos da "Se dano moral é agressão à dignidade humana, não basta para personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade, dentre configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação outros aspectos. Para reparar o dano moral, a Justiça brasileira ou aborrecimento, sob pena de ensejar a su
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - 5. DO DANO MORAL – O reclamante requer indenização por 383 equilibração psíquica. danos morais, alegando que durante o tempo que trabalhou para a demandada emAngolafoi submetido a condições - 7. O que se constata ultimamente é uma completa degradantes e desumanas. Afirma que o alojamento em que banalização de pedidos dessa natureza. Ao lado dos (poucos) vivia
1528/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 810 16. Tendo a reclamada contestado o pleito autoral, ao com o titulo “A Indústria Do Dano Moral Na Relação De argumento da despedida ter ocorrido por justa causa, tornou- Trabalho” (Revista do TRT 13ª Região. João Pessoa. v. 15, n. 1, se controvertida a obrigatoriedade da entrega da carta de p. 136-158, 2007) onde constata que o instituto foi referência pleit
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 742 só chamou a atenção do reclamante; que não havia xingamento". não deixará de ser campo fértil para a incidência do dano moral". Já Como pode-ser ver, o autor não diligenciou prova robusta da fim de faz parte, infelizmente, do cotidiano forense trabalhista, o ingresso ratificar a tese desfilada na inicial. Invoco do Direito Romano a exacerbado de reclamações
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 991 podem ser mensuradas as diferenças pleitadas. Assim, pleito é legítimo, grassam casos abusivos que degradam as considerando que tal ônus instrutório incumbia à reclamante, deve a relações sociais e de cuja constatação até se fala em indústria do mesma sucumbir em sua pretensão. Indefiro o pedido de números 8 dano moral. Por qualquer rusga, por qualquer
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 384 causa petendi, ou seja, „segundo esmerada doutrina, é o fato ou o dano moral faz refletir sobre as 'aspirações justas das miragens de conjunto de fatos suscetível de produzir, por si, o efeito jurídico lucro', que no caso em tela calha à mão com a segunda assertiva, pretendido pelo autor, assim, no caso in tela o suporte fático resumindo o pensamento esposa
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 737 Trabalho e Advogada Trabalhista, publicou artigo com o titulo "A 7. Postula o reclamante reparação por danos morais, conforme Indústria Do Dano Moral Na Relação De Trabalho" (Revista do TRT narração contida na incoativa, considerando-se credor da 13ª Região. João Pessoa. v. 15, n. 1, p. 136-158, 2007) onde indenização em razão do assédio moral sofrido no a
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 art. 384 da CLT. A reclamada apresentou contestação específica. À 985 contento no presente processo. análise. A nova lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, ratificando a tese já adotada por esse magistrado, no sentido de que 13. Sobre a cobrança de metas, é cediço que a obrigatoriedade do o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Carta Constitucional de
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1013 relatada na inicial ampara invocar o Direito Romano na expressão cometido pelo empregador (licito ou ilícito), principalmente quando "summum jus, summa injuria", cujo sentido geral é que o excesso absolutamente nada de ilícito se tem para denunciar e a parte de direitos descamba para a injustiça. A expressão deve ser empregadora em regra é chamada de tirana, pe