8.016 Resultado da pesquisa municipio de itapeva - data - 22/01/2025
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Processos encontrados
0002838-84.2012.403.6139 - MARIA DE LOURDES VAZ X LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA VAZ(SP301972 - RAFAEL APARECIDO FERREIRA DE ALMEIDA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Considerando o retorno dos autos do TRF da 3ª Região, dê-se vista às partes.Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa.Int. Cumpra-se. 0001145-31.2013.403.6139 - MARIA JOSE MONTEIRO LOPES(SP061676 - JOEL GONZALEZ E SP313170 - BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRA
Ante a virtualização do processo, conforme certidão de fl. retro, remetam-se os presentes ao arquivo com baixa no sistema processual. Intime-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000045-70.2015.403.6139 - MUNICIPIO DE ITAPEVA X JOSE ROBERTO COMERON(SP276401 - ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL) X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL X ELEKTRO-ELETRICIDADE E SERVICOS S.A.(SP021585 - BRAZ PESCE RUSSO E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito o
0002838-84.2012.403.6139 - MARIA DE LOURDES VAZ X LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA VAZ(SP301972 - RAFAEL APARECIDO FERREIRA DE ALMEIDA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Considerando o retorno dos autos do TRF da 3ª Região, dê-se vista às partes.Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa.Int. Cumpra-se. 0001145-31.2013.403.6139 - MARIA JOSE MONTEIRO LOPES(SP061676 - JOEL GONZALEZ E SP313170 - BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRA
impenhoráveis.Para tanto, é despicienda a comprovação de que o valor recebido na sua integralidade é ou não imprescindível para a sobrevivência da embargante e de sua família. A lei não limita os valores impenhoráveis, ou seja, abarca a totalidade das verbas percebidas em razão da atividade laborativa, inclusive, a aposentadoria.O art. 854 do CPC/2015 , ao dispor sobre a penhora de ativos financeiros e consequente indisponibilidade dos valores, previu no 3º competir ao executado a c
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2012, DJe 12/12/2012; AgRg no AREsp 227.242/CE, Rel.Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012.5. Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Recurso especial provido. (REsp 1502336/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06
RELATÓRIOVistos e examinados os autos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDUARDO LUIZ ALVES DA SILVA ITU - EPP em face de suposto ato ilegal praticado pelo SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, tendo por escopo que a autoridade impetrada analise e conclua seus Pedidos de Ressarcimento e Compensação (PER/DCOMP) protocolados em 20/07/2015. Sustenta o impetrante, em síntese, que, por força da Lei n.º 9.711/98, sofre um desconto de 11% (
PrincipalCustas Data-baseCédula de Crédito Bancário nº. 25.0310.606.0000218-71 R$67.244,81 R$661,71 08/2015(b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de possível caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC), com as consequências jurídicas daí advindas. O valor do(s) bem(ns) ofertado(s) à penhora, neste caso, deverá ser suficiente para garantir a obrigação sem a redução dos honorários; (c) opor(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, indepe
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis d
RELATÓRIOVistos e examinados os autos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDUARDO LUIZ ALVES DA SILVA ITU - EPP em face de suposto ato ilegal praticado pelo SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, tendo por escopo que a autoridade impetrada analise e conclua seus Pedidos de Ressarcimento e Compensação (PER/DCOMP) protocolados em 20/07/2015. Sustenta o impetrante, em síntese, que, por força da Lei n.º 9.711/98, sofre um desconto de 11% (
0000353-72.2016.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009505-23.2011.403.6139) MUNICIPIO DE ITAPEVA(SP276401 - ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL E SP205816 - MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES E SP220187 - HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) Trata-se de Embargos opostos à Execução Fiscal nº. 0009505-23.2011.403.6139, no valor de R$ 34.414,18 (fl. 02 dos autos da execução), apresenta