13 Resultado da pesquisa municipais. verbas salariais - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 27 94 Ementa : EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS. VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO E NÃO DA PESSOA DE SEU GESTOR. INFRINGÊNCIA AO ART. 475 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A re
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1667 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VERBAS SALARIAIS NÃO QUITADAS. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVER DE PAGAR DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. ARTIGO 373, II, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚB
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 2041 depoimento das partes. No que concerne à prescrição bienal, a reclamante alegou ter Sem outras provas, foi encerrada a instrução. laborado até 12.01.2017. Em juízo, o procurador do município Razões finais reiterativas. reconhece que "o contrato foi encerrado formalmente no dia Conciliação final prejudicada. 02/01/2017". É o relatório. Havendo a r
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 9432 às 15:20; que em esporádicas vezes, em dias de maior movimento Reforma Trabalhista) e Súmula 437, itens I e III do TST, com trabalhavam até às 15:40/15:50; que usufruiam de 40 a 50 minutos reflexos em DSR´s, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de intervalo intrajornada” e que “que a depoente anotou os horários acrescido da multa de 40%. Não
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 4170 direito. a partir de então o percentual a ser pago a título de adicional por Seguindo essa diretriz, a CF preconiza o prazo prescricional para a tempo de serviço aos servidores públicos. reclamação trabalhista, o qual se dá em cinco anos da lesão No caso, o adicional passou a ser de 1%(um por cento) do ocorrida, respeitado o prazo de 2 anos após o térmi
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 Diferenças salariais - anuênio 12215 revogação tácita (da Lei 17/2007 em face da Lei 01/2001), uma vez que o benefício do art.60 da Lei 01/2001 foi estabelecido para os Pretende, a reclamante, a condenação do reclamado no pagamento servidores públicos, ou seja, celetistas e estatutários, mas somente de diferenças salariais decorrentes da parcela denominada es
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 4116 A administração pública é regida pelo princípio da legalidade, não dito adicional. se podendo falar em vontade própria do administrador, o que afasta Ressalte-se que o artigo 2º da Lei Complementar 17/2007, faz a a incidência do art. 129 do CC quanto ao implemento dos requisitos. definição de funcionário público (limitando-os aos servidores Ora, são
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 9439 Reclamante ter realizado intervalos nos períodos em que a usufruía da folga semanal em outro dia da semana. testemunha deixava o espaço da Reclamada para fazer seu Entretanto, ante o labor efetivo acima fixado e a supressão intervalo externamente. intervalar intrajornada constatada, condeno a Reclamada em: Por outro lado, a testemunha Sueli Genestra (fl. 937),
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1106 23 (OAB: 12712/CE). Advogado: Antonio Josafa Martins Mesquita (OAB: 19683/CE). Apelado: Augustinho Araújo Neto. Apelado: Antonio dos Santos Gomes. Apelado: Antonio Luis Gomes Dias. Apelado: Francisco Alves de Lima. Apelado: Luis Leitão de Sousa. Apelado: Raimundo Alves de Lima. Advogado: Antonio Padua do Nascimento (OAB: 7820/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018 oficio, de erro material no acórdão embargado.” (EDcl no AgRg no Ag 1262215 RJ - Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI - Julgamento: 08/02/2011 - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Publicação: DJe 22/02/2011) Desse modo, rejeito os embargos e, de ofício, objetivando sanar o erro material acima destacado, excluo a expressão “negar proviment