365 Resultado da pesquisa multa estipulada em proveito - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 1510 mora da empresa. Dessa forma, é inviável alterar tal conclusão em recurso especial, ante o óbice das referidas súmulas. 4. "No caso de atraso na entrega das chaves, é devido o pagamento de lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador, face a privação na utilização do bem" (AgInt no AREsp n. 976.907/SP, Relator Ministro
Edição nº 127/2019 Advogado Recorridos Advogado Despacho Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 Dr.(a) CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO (DF014294) TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA Dr.(a) IGOR RAMOS SILVA (DF020139) e DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA (DF018589) O tema controvertido que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente par
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6906/2020 - Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 1138 pagamento de lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador, face a privação na utilização do bem" (AgInt no AREsp n. 976.907/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. O Tribunal de origem fixou o valor devido a título de lucros cessantes com base
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 274 "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 273 “b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao mês (ou fração, calculados dia a dia), que incidirão sobre o valor até então pago pelo COMPRADOR, corrigido pelo INCC/FGV, a título de preço (o valor principal, excluídos juros moratórios ou multas moratórias)”. Inconformadas com o teor da sentença, alegam que a impossibilidade da aplicação da cláusula 10.1.1, item “b”, do contrat
Edição nº 127/2019 Num Processo Recorrentes Advogado Recorrentes Advogados Recorrido Advogado Recorridos Advogado Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 2014 01 1 200433-0 HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIAS LTDA e EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES SA e HELBOR EMPREENDIMENTOS SA Dr.(a) RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO (DF033119) THIAGO ELPIDIO DE MADEIROS Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO (DF006930) e ROBINSON NEVES FILHO (DF008067) THIAGO ELPID
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 280 firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015, é a seguinte: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp 1635428/SC, Tema 970, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, ju
365 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). COBRANÇA. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Legitimidade passiva 'ad ca
Edição nº 123/2019 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Despacho Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 HERBERT MENDES LEAL Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA (DF033576) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Dr.(a) JOAO PAULO DA SILVA SANTOS (DF060471) O tema controvertido que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o ad
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES, PARA MANUT