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Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 desnecessários (arts. 370 e 371 do CPC). 3. É remansoso na doutrina e na jurisprudência que a aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 se restringe aos casos em que não haja comprovada má-fé da parte beneficiada. 4. Ainda que o processo de Tomada de Contas de Especial tenha se arrastado por anos, certo é que, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32, o prazo prescricional somente rein