2.631 Resultado da pesquisa mora em contratos - data - 24/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3510 1358 Processo 1008699-81.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Trata-se de ação suspensa por conta da discussão do tema 1132 que trata da validade ou não da intimação feita em nome de terceiro a fim de comprovar a mora em contratos de aliena�
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3510 1357 certifique a serventia se os endereços localizados já foram diligenciados e, caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital (se o caso). Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 1006449-75.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Mora
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1704 1372 sistema. O despacho de folhas 36/37 determinou a suspensão do feito até o julgamento do recurso repetitivo nº 1418593/ MS. O V. Acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo acima mencionado, o qual transitou em julgado em 14 de maio de 2014 julgou pela impossibilidade de purgação da mora em contrato
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1598 2166 constante do art. 56, § 2º, da lei n° 10.931/04, refere-se à dívida vencida, e não vincenda, ou seria inviabilizada a faculdade à purgação da mora. Não fosse assim, o devedor fiduciante, ao pagar a integralidade da dívida, vencida e vincenda, não apenas purgaria a mora e sim adquiriria o próprio
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1712 987 cumprida, ante a informação do Sr Jamil Gonçalves da Silva, morador do endereço constante na inicial que o réu é pessoa desconhecida. O despacho de folha 45 determinou a intimação do Banco autor para dar regular andamento ao feito, ante o teor da certidão do Sr Oficial de Justiça acima mencionado. O B
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1627 2479 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0253/2014 Processo 0000080-52.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000080) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Francisco dos Santos
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1630 1465 de Justiça de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 33138
DESPACHO Por ora, consigno que realização de depósito judicial requerida pela parte autora em sede de tutela cautelar em caráter antecedente, com vistas à suspensão da exigibilidade da multa discutida, desde que no montante integral, constitui faculdade do contribuinte e independe de autorização judicial. Assim, oportunizo à parte autora a juntada do comprovante de depósito, com imediata comunicação à este Juízo, tendo em vista a proximidade da data do vencimento da GRU 2941204000
DESPACHO Por ora, consigno que realização de depósito judicial requerida pela parte autora em sede de tutela cautelar em caráter antecedente, com vistas à suspensão da exigibilidade da multa discutida, desde que no montante integral, constitui faculdade do contribuinte e independe de autorização judicial. Assim, oportunizo à parte autora a juntada do comprovante de depósito, com imediata comunicação à este Juízo, tendo em vista a proximidade da data do vencimento da GRU 2941204000
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2070 96 de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 ( quinze ) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida legislação federal.No que tange a hermenêutica do dispositivo legal suso mencionado, filiava-se este julgador à corrente jurisprudencia