10.002 Resultado da pesquisa ministro reynaldo soares - data - 09/01/2025
Página 1000 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
dos requisitos externados no artigo 143 da Lei nº 8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural até a data do implemento do quesito etário. Sendo assim, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, não obstante tenha direito à averbação do período de atividade rural devidamente comprovado nos autos. (...) (AC 00098544720154039999, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, TRF3, DÉCIMA TURMA, eDJF3 Judicial 1 09/12/2015) Da análise dos entendi
dos requisitos externados no artigo 143 da Lei nº 8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural até a data do implemento do quesito etário. Sendo assim, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, não obstante tenha direito à averbação do período de atividade rural devidamente comprovado nos autos. (...) (AC 00098544720154039999, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, TRF3, DÉCIMA TURMA, eDJF3 Judicial 1 09/12/2015) Da análise dos entendi
da Lei 8.137/90, e não no artigo 171, §3º do CP. Além disso, o magistrado considerou que os delitos de uso de documentos falso e falsidade ideológica foram praticados, única e exclusivamente, visando à sonegação de impostos, razão pela qual restaram absorvidos pelo crime contra a ordem tributária, por força do princípio da consunção. Considerando a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (condição objetiva de punibilidade), a denúncia foi rejeitada com fu
(...) III - A autora deixou o labor rural no máximo ano de 1992, visto que a partir daí passou a trabalhar como costureira, um dos requisitos externados no artigo 143 da Lei nº 8.213/91 não foi cumprido, qual seja, o labor rural até a data do implemento do quesito etário. Sendo assim, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, não obstante tenha direito à averbação do período de atividade rural devidamente comprovado nos autos. (...) (AC 000985447201540
Ao contrário do quanto sustentado pela acusação, a publicação do acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição, conforme entendimento pacificado na jurisprudência da Corte Superior, vejamos: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERR
3. Autoria e materialidade do crime em questão estão devidamente comprovados. O erro de proibição somente afasta a culpabilidade e o dolo se inescusável e desde que cabalmente demonstrado, o que não ocorreu no caso dos autos. Condenação mantida. 3. Dosimetria da pena. Reclassificada a conduta para o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Fixada no mínimo legal, tornada definitiva a pena em 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 108 dias-multa para os acusados Elen
direitos, desde que observados os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Habeas corpus não conhecido por ser substitutivo de especial. Ordem concedida, de ofício, para que a Corte estadual, excluídas as regras que estipulavam o regime fechado para o início do cumprimento da pena pelo crime de tráfico de entorpecentes, fixe o regime que entender adequado, bem como a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observando as exigências previs
Judicial 1 09/12/2015) Da análise dos entendimentos jurisprudenciais coletados, penso que a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural há de se atrelar à comprovação do desempenho de labor rural quando da propositura da ação, da formulação do requerimento administrativo ou, ao menos, por ocasião do atingimento do requisito etário, como, de resto, textualmente deliberado por esta E.Corte em paradigma da Terceira Seção: EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTAD
exercício da atividade no campo. - Embora comportando temperamentos, via de regra, o abandono do posto de lavrador anteriormente ao implemento do requisito etário ou formulação do requerimento administrativo ou judicial, mormente quando contemporâneo ao emprego em atividade urbana do cônjuge que empresta à esposa requerente a qualidade de segurado, acaba inviabilizando por completo o deferimento da benesse postulada". (EI 00139351020134039999, Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CA
1. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a atividade urbana exercida no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou ao implemento do requisito etário impede a concessão da aposentadoria por idade rural, conforme arts. 142 e 143 da Lei 8.213/1991. (...) Agravo regimental improvido. (AGARESP 201301680980, Relator HUMBERTO MARTINS, STJ, SEGUNDA TURMA, DJE 26/08/2013) PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO