10.002 Resultado da pesquisa min. eliana calmon - data - 20/01/2025
Página 1000 de 1001
Processos encontrados
conjunto com outrem, em substituição a dois outros sócios, passando a incorrer nos ditames do art. 133 do diploma legal retrocitado.3. O art. 133 do CTN não se aplica somente aos casos em que haja transferência de titularidade de estabelecimento comercial ou fundo de comércio, conforme se abstrai da sua dicção, litteris: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou pr
AUSENTE.- NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO - RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIOGERENTE DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE - CTN, ART 135 - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIORMENTE À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE.- PRECEDENTES.1. Os embargos de declaração não se prestam à discussão de temas novos, sequer ventilados anteriormente, no momento processual oportuno.2.Não se conhece do recurso especial quando as questões nele suscitadascarecem do indispensável prequestionamento.3. É pacífica
produzir outras provas (fls. 217/219).É o relatório. Decido.II. FUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos processuais e condições da ação, e não suscitadas preliminares, passo à análise de mérito.O FIES é modalidade sui generis de financiamento, compreendendo: período de utilização do crédito; período de carência e período de amortização.Trata-se de um programa governamental de cunho social, destinado a alunos universitários que se encontram em situação de carência ou não
produção de prova pericial médica requerida pela autora (fls. 12500/12524). A autora interpôs agravo retido (fls. 12530/12551), com contraminuta da ré (fl. 12563).É o relatório. Decido.Não suscitadas preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo à análise de mérito.Trata-se de obrigação das operadoras de planos privados de assistência à saúde para ressarcimento dos serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, presta
redação atual do artigo 89, da Lei n 8.212/91. 14. Fica permitida a compensação após o trânsito em julgado, pois a ação foi proposta posteriormente à edição da LC 104/2001, conforme já decidiu o STJ, em regime de Recurso Repetitivo (543-C do CPC). 15. A discussão quanto ao limite do percentual imposto à compensação prevista no art. 89 da Lei n 8.212/91, com a redação dada pela Lei n 9.129/95, restou superada, em razão da revogação dos parágrafos do referido artigo pela MP 4
cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da le
importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. 2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a
critério técnico do Executivo, e não ao arbítrio, foi a determinação dos graus de risco das empresas com base em estatística de acidentes do trabalho, tarefa que obviamente o legislador não poderia desempenhar. Trata-se de situação de fato não só mutável mas que a lei busca modificar, incentivando os investimentos em segurança do trabalho, sendo em conseqüência necessário revisar periodicamente aquelas tabelas. A lei nem sempre há de ser exaustiva. Em situações o legislador �
trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Da leitura desse dispositivo lega
preponderante da empresa e grau de risco, no que não desbordaram das leis em função das quais foram expedidos, o que os legitima (artigo 99 do Código Tributário Nacional). RECURSO ESPECIAL DO INSS: I. A pretensão do INSS de anular o acórdão por violação do art. 535, II do CPC não prospera. Embora tenha adotado tese de direito diversa da pretendida pela autarquia previdenciária, o julgado atacado analisou de forma expressa todas as questões jurídicas postas em debate na lide. Nesse