6.832 Resultado da pesquisa michelle sampaio soares - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 28 de maio de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0020164-86.2016.5.16.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra Martins Filho Agravante MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado Dr. Danilo Macedo Magalhaes(OAB: 12399-A/MA) Advogado Dr. Michelle Sampaio Soares(OAB: 7491-A/MA) Agrava
3361/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0018744-46.2016.5.16.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Agravante JACQUELINE SOUSA DOS SANTOS VIEIRA Advogado Dr. Edson Borba Manoel(OAB: 13617A/MA) Advogado Dr. Reginaldo Cruz de Olivei
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. O sistema de controle de ponto que consiste no registro apenas das exceções de jornada é inválido, pois contraria o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, na redação vigente à época da relação de trabalho. Precedentes. Recurso de
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho na defesa com previsão normativa (p. ex. cláusulas 35ª e 36ª, id. 70f6615 - p. 11), não há falar em extrapolação do limite previsto no inciso XIII da Constituição Federal." 3 - Sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está em consonância com a Súmula nº 85, I e II, do TST, a saber: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, ac
3457/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho incidência do $ 7.º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST, ficando, neste ponto, obstaculizado o seguimento da revista. Registro, por relevante, que está pendente de julgamento pelo Tribunal Pleno do TST o incidente de inconstitucionalidade do $ 7.º do art. 879 da CLT suscitado, em controle difuso, pela Subseção H Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior nos
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho impermeáveis à Reclamante. Não se deve olvidar que os vasos sanitários são o ponto inicial do esgoto, pois ali são dejetadas fezes, secreções, sangue menstrual e urinas; Deve também ser esclarecido que fazia parte da rotina diária da Reclamante, realizar limpezas de banheiros, realizando assim a limpeza/higienização dos sanitários e respectiva coleta de lixo sanitário, local onde
3368/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. No caso concreto, constata-se que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscaliz
3073/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho extralegal para a apuração dessa verba." (sic, pág. 21). Postulam, nessa senda, que a "(...) colenda Turma se digne a reduzir consideravelmente o quantum indenizatório a título de dano moral coletivo, observando, assim, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, entre outros pressupostos." (pág. 22). Extraio da decisão impugnada: "No que tange ao pedido subsidiário, de re
3119/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho da Justiça do Trabalho. II - O entendimento pacificado nesta Corte é de que, ante a ausência de previsão legal, a intimação pessoal do Procurador de Estado ou de Município não é obrigatória, já que a legislação vigente à época da interposição do recurso de revista dispunha apenas sobre a necessidade de intimação pessoal do Advogado da União, do Procurador da Fazenda Naci
3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 21 de fevereiro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator Processo Nº RR-0020410-18.2016.5.16.0012 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Recorrente NELCI PENHA CUTRIM Advogado Dr. Edson Borba Manoel(OAB: 13617A/MA) Advogado Dr. Reginaldo Cruz de Oliveira Júnior(OAB: 13227-A/MA) Advogad