8.476 Resultado da pesquisa michel jose nicolau mussi - data - 25/01/2025
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Processos encontrados
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 91/97) opostos pela parte autora acima indicada em face da sentença de fls. 84/86, que declarou extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual.Em seu recurso, sustenta a autora que a sentença padece de contradição e/ou omissão, uma vez que, embora a União tenha informado que as parcelas pleiteadas do seguro-desemprego foram liberadas para levantamento em 09/08/2016, a
prova, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes. Intime-se o experto, ainda, de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data agendada, para conclusão dos trabalhos e entrega dos respectivos laudos, devendo responder os quesitos de forma fundamentada e dissertativa.Ficam as partes desde logo advertidas de que a intimação dos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca, e não
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 91/97) opostos pela parte autora acima indicada em face da sentença de fls. 84/86, que declarou extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual.Em seu recurso, sustenta a autora que a sentença padece de contradição e/ou omissão, uma vez que, embora a União tenha informado que as parcelas pleiteadas do seguro-desemprego foram liberadas para levantamento em 09/08/2016, a
RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0000292-18.2018.403.6116 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000437-11.2017.403.6116 () ) - TAMIRIS FERNANDA RUSSI(SP378558 - JULIA MARA DOS SANTOS RAMOS) X JUSTICA PUBLICA Vistos, Não obstante os documentos juntados nos autos, entendo prematura a liberação do veículo apreendido nos autos. Aguarde-se o julgamento definitivo da Ação Penal nº 0000437-11.2017.403.6116. Desapensem-se os autos da referida Ação Penal, e sobrestem os autos, providencia