4.698 Resultado da pesquisa michel azem do amaral - data - 23/02/2025
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ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X UNIAO FEDERAL Defiro ao autor o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido.Intime-se. 0002715-30.2008.403.6106 (2008.61.06.002715-0) - FLORINDA MARIA DE CAMARGO(SP219493 - ANDREIA CAVALCANTI E SP124435 - NELSON PEREIRA SILVA E SP278459 - APARECIDA DONIZETE TRINDADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) X FLORINDA MARIA DE CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o plei
vencimentos. (...) honorários advocatícios (...) em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença. (...). A r. decisão, ainda deferiu a antecipação da tutela, com a consequente determinação para imediata implantação do benefício (v. fl. 127).Tal decisão transitou em julgado em 02/02/2015 (v. certidão fl. 139 - feito principal). Baixados os autos a este Juízo, embargante e embargada apresentaram seus cálculos (fls. 145/146 e 156/157), os quais divergem entre si.Pois bem
MONITORIA 0000910-20.2014.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARCUS AURELIO MANFREDI DE ABREU MARQUES RIBEIRO(SP251679 - ROMULO FOZ) 1. Em face da comprovada quitação do débito pela parte executada (fl. 97), DECLARO EXTINTA a presente demanda, nos termos dos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.Custas, nos termos da lei.2. Decorrido o prazo para eventuais recursos e recolhidas as custas ainda devidas, arquivem-se, observando-s
1- Desentranhe-se o mandado de intimação de fls. 207/209 para juntada nos autos corretos.2- Dê-se ciência à parte autora da informação prestada pela Caixa Econômica Federal quanto à revisão do contrato firmado entre as partes (fls. 210/214). 3- Sem prejuízo, deverá a parte autora manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela Caixa Econômica Federal (revisão do contrato), no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Int. 0008349-58.2009.403.6110 (2009.61.10.008349-7) - ELIZEU
Vistos,1) Com o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora (autora), no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do título executivo judicial de pagamento de quantia certa (obrigação de pagar quantia certa, honorários advocatícios e custas processuais) pela parte vencida;2) Caso haja requerimento e, no mesmo prazo, incumbirá à parte vencedora, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES/TRF3 n. 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, para
1- Desentranhe-se o mandado de intimação de fls. 207/209 para juntada nos autos corretos.2- Dê-se ciência à parte autora da informação prestada pela Caixa Econômica Federal quanto à revisão do contrato firmado entre as partes (fls. 210/214). 3- Sem prejuízo, deverá a parte autora manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela Caixa Econômica Federal (revisão do contrato), no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Int. 0008349-58.2009.403.6110 (2009.61.10.008349-7) - ELIZEU