146 Resultado da pesquisa mery da silva lemes - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
0007736-63.2012.403.6100 - SERGIO CATUNDA DE ANDRADE E SILVA X SERGIO FRANKLIN DE SOUZA CUNHA X SERGIO JORGE RIBEIRO DE MACEDO X SERGIO MANFREDI X SERGIO MARCOS GERLACK X SERGIO POMPEU FERREIRA DE LIMA X SERGIO SIMAO MATUCK X SEVERINO BENTO SOBRINHO X SHIRLEY TORELLI FEDERICO X SILVANIA MARCELINO X SIDNEY SIMAO MATUCK X SONIA MATUCK X GUSTAVO RAVANHANI MATUCK X MARCIO RAVANHANI MATUCK(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1553 GABRIELA ALCKMIN HERRMANN) X SERGIO CATUNDA DE
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003169-54.2019.4.03.6100 IMPETRANTE: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: EULO CORRADI JUNIOR - SP221611, JOSE ROZINEI DA SILVA - PR50448 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT DECISÃO proferida em INSPEÇÃO Requer a impetrante a concessão da segurança para compelir a autoridade impetrada a finalizar a análise de seu requerimento administ
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019496-72.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP, ABIA MARIA DE MOURA, ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, BENEDITO GERMANO, CLAIRE BLUM BIALOWAS, CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA, CLIVELAND STUART FERREIRA, EDISON PREVIDI, EDUARDO PEREIRA MOYSES AUADA, ELISEU ISAIAS CIPRIANO, GILBERTO PASTORI, HUMBERTO JORGE ISAAC, IVONE PEREI
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0649710-13.1984.403.6100 (00.0649710-1) - CARLOS ARTHUR RODOLPHO DOMINOWSKI X ALOISIO DE OLIVEIRA TRIGO X ELPIDIO FORTI X LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH(SP038555 LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH E SP124993 - ALBERTO QUARESMA NETTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 929 - LUCIANO ESCUDEIRO) X ALOISIO DE OLIVEIRA TRIGO X UNIAO FEDERAL(SP038555 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH E SP122919 - SUZANA ANGELICA PAIM FIGUEIREDO) 1. Ficam as partes cientificadas das comunicaç�
ARISTONDO X MARIA CARMELINA LAMMOGLIA X MARIA CRISTINA CAROZZE X MARIA CONCEICAO VIEIRA PONTES X MARIA ELISA DE OLIVEIRA PAIXAO X MARIA DE FATIMA RONDINA DUARTE X MARIA GIZELDA BARRETE DE ALCANTARA X MARIA HELENA BELOTI X MARIA IRES BERNARDO FEHR X MARIA JOSE SEGOVIA X MARIA MADALENA DE ANDRADE CINTRA X MARIA NAZARETH RESENDE TOSO X MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO X MARIA RUBIA FERNANDES LOPES X MARIA ROSA XAVIER MARTINS X MARIA DO SOCORRO FLORENTINO DOS SANTOS X MARIO TAKADA X MARLI DA SILVA FARCIC X
PASECKIS DE SIQUEIRA BAPTISTA X NEUZA BIANCHI X ODETE FERNANDES DE OLIVEIRA X ODILMAR ALMEIDA LUZ X OSEAS RODOLPH CANCELA DOS SANTOS X PAULO ALVES DE OLIVEIRA X PAULO SERGIO FALEIROS X RAUL JOAQUIM CECILIO X RODOLFO CHIAVERINI NETO X RONALDO AMERICO MANDEL X SANTOS HELENA X SELMA SOLANGE SERAFIM RODRIGUES MENDES X SERGIO MANFREDI X SYNESIO CALDAS DUARTE X TAUFICK FACURI X TERESA MERCIA CECON ANFRA X VERA LUCIA LOPES DOS SANTOS X VERA LUCIA SEPULVEDA PESCARINI X VICTOR MANOEL COELHO BAROSA X WALT
1. A União é executada.Nestes autos ela é representada pela Advocacia-Geral da União.O mandado de citação da União para os fins do artigo 730 do CPC foi expedido à Procuradoria da Fazenda Nacional, intimando-se o representante legal desta.A citação da União para os fins do artigo 730 do CPC é nula.Foi realizada por meio de pessoa que não detém poderes para representá-la na matéria versada nestes autos.Declaro de ofício a nulidade da citação da União2. Expeça a Secretaria man
SERVICOS LTDA X PALADAR SERVICOS, COM/ E ADMINISTRACAO LTDA(SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E SP132649 - FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001884-64.1989.403.6100 (89.000188
SERVICOS LTDA X PALADAR SERVICOS, COM/ E ADMINISTRACAO LTDA(SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E SP132649 - FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001884-64.1989.403.6100 (89.000188
Pública novo prazo de 30 dias para se manifestar sobre a impugnação do pedido de compensação (além do prazo de 30 dias de que a Fazenda Pública já dispõe para apresentar o pedido de compensação) e estabelecer efeito suspensivo obrigatório (ex lege) ao agravo de instrumento (interposto na fase de execução contra a decisão que indeferir a compensação), depois de transitada em julgado a sentença e de liquidada esta, está a criar meios que não garantem a celeridade da tramitaçã