9.594 Resultado da pesquisa matilde benedita ferreira - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 914 mensagem eletrônica (indicando seu e-mail); intimação pela imprensa oficial (DJE) - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP) Processo 1500543-15.2019.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLEVERTON ANDRADE DOS SANTOS - - WAGNER ANTONIO CUNHA LIMA - - ADRIANO FERNANDES - Vistos. 1. T
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1637 629 que os refutasse. Está claro que a acusação feita pelo acusado eram inverídicas, porque não ficaram demonstradas, estando caracterizado o crime de denunciação caluniosa. A única testemunha que corrobora a versão do acusado foi Denilson, outro sentenciado, mas sua versão deve ser vista com cautela, já
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1335 848 claros em dizer que o réu se identificou como “Dalmo” e apresentou a cédula falsa. Não se pode olvidar, ainda, que o acusado confirmou que contribuiu para a confecção do documento, adquirido na cidade de São Paulo. Em realidade, preso em flagrante delito, e incriminado por concludente contexto probat
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1460 1986 meia hora antes de a guarda municipal passar por ali. Ela ficou no balcão conversando comigo. A ré não ingeriu bebida alcoólica. A ré não me ligou para avisar que não tinha todo o dinheiro porque não tem telefone no bar. O meu celular geralmente fica com minha esposa. O aluguel vence no dia 07. A ré n
impessoalidade que regem a relação administrativa. Não há, assim, fundamento que permita exceções ao cumprimento do regramento estabelecido em caráter geral para os contribuintes para fim de obtenção de benefício fiscal. 3. Não há que se arguir irregularidade pela ausência de notificação em antecedência do contribuinte da causa de sua exclusão do seu parcelamento. É que a Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, em seu artigo 14, 4º,prevê a notificação a posteriori do contribuin
CARTA PRECATORIA 0000969-12.2018.403.6128 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X JUSTICA PUBLICA X MARCELO ROBERTO ZORZI(SP114072 - JOSE AUGUSTO DE SOUZA LIMA NETTO) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP Nos termos deprecados à fl. 02, designo a audiência admonitória para o dia 31 DE JANEIRO DE 2019, às 16h00, esclarecendo que tal ato se realizará no Fórum da Justiça Federal em Jundiaí, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre, n.º 4.875, Vila das Hortênsias, J
não é possível, constitucionalmente, tal presunção. O que ocorre é que, se houve uma imputação devidamente recebida pelo juiz, é porque existia a probabilidade (não bastava mera possibilidade) de que o imputado teria cometido o fato típico, mas, ao final, ou a acusação não logrou provar suficientemente a imputação ou a defesa fez ao menos prova da dúvida em favor do acusado. (in Curso de Processo Penal. 9.ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 1187.)No caso, há séria dúvid
não é possível, constitucionalmente, tal presunção. O que ocorre é que, se houve uma imputação devidamente recebida pelo juiz, é porque existia a probabilidade (não bastava mera possibilidade) de que o imputado teria cometido o fato típico, mas, ao final, ou a acusação não logrou provar suficientemente a imputação ou a defesa fez ao menos prova da dúvida em favor do acusado. (in Curso de Processo Penal. 9.ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 1187.)No caso, há séria dúvid
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. DIREITO PENAL.TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA.PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO E AMEAÇA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONFISSÃO PARCIAL DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.RECONHECIMENTO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.COMPENSAÇÃO TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE MULTIREINCIDENTE.REGIME INICIAL SEMIABERTO. PACIENTE REINCIDENTE.
ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. DIREITO PENAL.TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA.PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO E AMEAÇA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONFISSÃO PARCIAL DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.RECONHECIMENTO. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.COMPENSAÇÃO TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE MULTIREINCIDENTE.REGIME INICIAL SEMIABERTO. PACIENTE REINCIDENTE.