72 Resultado da pesquisa matheus martin victor - data - 10/02/2025
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"Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu segu
- 4 (quatro) anos e 1 (um) mês, além de 286 dias-multa, pela prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária prevista no artigo 337-A do Código Penal referente aos autos da ação penal nº 000046946.2017.403.6116. (...) 6. Determino a concretização do sequestro dos bens móveis e imóveis dos condenados, nos ditames estabelecidos no item 2.6. (...) 11. Providencie a Secretaria a concretização da medida cautelar de sequestro em desfavor dos condenados, somente dando-se
- 4 (quatro) anos e 1 (um) mês, além de 286 dias-multa, pela prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária prevista no artigo 337-A do Código Penal referente aos autos da ação penal nº 000046946.2017.403.6116. (...) 6. Determino a concretização do sequestro dos bens móveis e imóveis dos condenados, nos ditames estabelecidos no item 2.6. (...) 11. Providencie a Secretaria a concretização da medida cautelar de sequestro em desfavor dos condenados, somente dando-se
Intime-se a agravada para que se manifeste nos termos e para os efeitos do art. 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2018. SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Nº 5023082-23.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE: VALDIR VICTOR DE MEDEIROS, MATHEUS MARTIN VICTOR DE MEDEIROS Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS HENRIQU
Intime-se a agravada para que se manifeste nos termos e para os efeitos do art. 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2018. SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Nº 5023082-23.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE: VALDIR VICTOR DE MEDEIROS, MATHEUS MARTIN VICTOR DE MEDEIROS Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS HENRIQU
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO DE PLANO. NECESSIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança pressupõe que o direito invocado seja líquido e certo. A segurança somente será concedida quando comprovado de plano o direito líquido e certo, não se admitindo dilação probatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDcl no RMS n. 24
PROCESSO 2006.61.81.001294-0 EIfNu 44475 VOL: 9 N.Único: 0001294-42.2006.4.03.6181 EMBTE : JOSE EDUARDO CORREA TEIXEIRA FERRAZ ADV : SP063728 FABIO HADDAD NASRALLA ADV : SP389787 VICTOR WAQUIL NASRALLA EMBTE : FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO ADV : SP127964 EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI EMBDO(A) : Justica Publica RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO / QUARTA SEÇÃO PROCESSO 2006.61.81.009906-0 EIfNu 69757 VOL: 4 N.Único: 0009906-66.2006.4.03.6181 EMBTE : VALDECI ABILIO DE SOUSA FILHO ADVG : ELZAN
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 20 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL (2024) Nº 5022792-08.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW AGRAVANTE: DALVARO BARBOSA FERREIRA LIMA Advogado do(a) AGRAVANTE: TALMA BASTOS DE BARROS - MG42800 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D ES PACHO Trata-se de “agravo em execução, interposto por DALVA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 20 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL (2024) Nº 5022792-08.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW AGRAVANTE: DALVARO BARBOSA FERREIRA LIMA Advogado do(a) AGRAVANTE: TALMA BASTOS DE BARROS - MG42800 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D ES PACHO Trata-se de “agravo em execução, interposto por DALVA
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica LUCIMAR APARECIDA DE LIMA SP221274 PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA e outro(a) 00038280420174036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. CIGARROS. ART. 334, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MPF em face da decisão que declinou da compe