66 Resultado da pesquisa mary enokibara da silva - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2259 suas apurações de forma fundamentada, a fim de se evitar a Tendo em vista a juntada dos holerites que acompanharam a desnecessária decisão de impugnações já respondidas, manifestação ID 2f3346e, intime-se a exequente para que, no prazo primeiramente, intimem-se as partes, para que se manifestem sobre de 10 (dez) dias, proceda às devidas adequações em seus
2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 676 AUTOR: VALDINEY GONCALVES DE AGUIAR RÉU: ODAIR SCANDELAI GAB/FCVG/nbz DESPACHO Visto. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora. Sentença Decorrido, torne conclusos. Em 11 de Dezembro de 2019. Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº CumSen-0011330-11.2019.5.15.0058 EXEQUENTE MARY ENOKIBARA DA SILVA ADVOGADO CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB: 249938/SP)
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 8637 Intimado(s)/Citado(s): dia 05/10/2021 às 14h15min - Instrução - SALA 2, ficando as partes - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de sofrerem os efeitos da confissão presumida quanto à matéria de fato (Súmula n. 74, inc. I, do Col. TST). PODER JUDICIÁRIO As testemunhas comparecerão independent
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 8900 A requerente opôs embargos declaratórios, sob o argumento de que há omissão no julgado. PODER JUDICIÁRIO Dispensada a intimação do requerido. JUSTIÇA DO Fundamentação. Conheço dos embargos declaratórios interpostos pela requerente, INTIMAÇÃO por tempestivos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3d2b8 proferida nos autos. Omissão
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 6428 R$1.500,00. CPF: 018.600.158-40. Ciência ao perito de que deverá proceder ao levantamento dos Informo que se trata de depósito JUDICIAL realizado pela valores ora liberados no prazo de 30 dias. reclamada supra descrita, em 26/08/2020, junto à Caixa Econômica DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Federal , conta judicial 0291 / 042 / 01515932-8, no importe de Encerra
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 BEBEDOURO/SP, 27 de outubro de 2020. 6271 os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO N 05/2015, autorizando-se, inclusive a quebra dos sigilos fiscal, Juiz(íza) do Trabalho bancário (Ato nº 5/2015) e concedida Justiça Gratuita/isenção de ESLS emolumentos para consulta Arisp. Após, encaminhem-se os autos a
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 11709 Dê-se ciência deste despacho ao reclamante, pessoalmente. suas vezes fizer que, à vista do presente documento, expedido nos CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS autos supra, tome as providências necessárias, comprovando-as Diante da natureza indenizatória das verbas do acordo, inexistem neste Juízo, no sentido de que, no prazo de 10 (dez) dias, do recolhimento
cancelamento daquela atribuído à corré, posto tratar-se de segmentos mercadológicos com manifesta afinidade (fls. 103-verso).Por conseguinte, o correu INPI deverá suportar o ônus da sucumbência, haja vista que, em que pese a autora não ter se insurgido na esfera administrativa em face do registro aqui impugnado, à autarquia compete verificar os requisitos necessários e legais para concessão de novo registro, dentre estes o primado da anterioridade registral. Posto isto, considerando t
cancelamento daquela atribuído à corré, posto tratar-se de segmentos mercadológicos com manifesta afinidade (fls. 103-verso).Por conseguinte, o correu INPI deverá suportar o ônus da sucumbência, haja vista que, em que pese a autora não ter se insurgido na esfera administrativa em face do registro aqui impugnado, à autarquia compete verificar os requisitos necessários e legais para concessão de novo registro, dentre estes o primado da anterioridade registral. Posto isto, considerando t
inconstitucional, na parte em que vincula a correção monetária das contas do FGTS aos índices de atualização da poupança e estes, por sua vez, passam a ser calculados por metodologia prevista nos arts. 1º e 17 da lei 8.177/91, que não mais garante a recomposição das perdas inflacionárias. Como se verifica, a metodologia iniciada pela Resolução CMN 2.604, de 23/04/1999, com efeitos a partir de 01/06/1999, deu início ao descolamento da TR dos índices de inflação, sendo esse o mom