116 Resultado da pesquisa marlucia oliveira santiago - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e elevar a multa por litigância de má-fé aplicada solidariamente ao autor e seu advogado para o patamar de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Meritíssimos Juízes F
ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 BEATRIZ BASSO) Considerando que o valor a ser recebido nesta execução em favor de Cecilia Sakai, José Alves da Silva e Marlucia Oliveira Santiago, está submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) prevista no artigo 12-A da Lei 7713/1988, bem como à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nº 1.127 de 07/02/2011, intime o(s) exequente(s) para que,
179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS(SP103423 - LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS E SP117630 - SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO) Dê-se ciência a(o) requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nada sendo requerido, em 10 (dez) dias, tornem ao arquivo.Int. 0040193-23.1990.403.6100 (90.0040193-3) - BERG-STEEL S/A - FABRICA BRASILEIRA DE FERRAMENTAS(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Dê-se
DO CPC - RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao julgar a ADIn nº 2.527-9, pela qual a OAB impugna a MP nº 2.226/01, o Min. Maurício Correa, em seu voto-vista, suspendeu, em parte, a vigência da expressão "diretamente pela parte ou", mantendo no mais, as normas do art. 3º de referida legislação temporária. Preservado, assim, o princípio inserto no inciso XXXVI do art. 5º da CF, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgad
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - 28,86% TRANSAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - COISA JULGADA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Os apelados Armando Ribeiro, Luiz Benedicto Paulo e Mafalda Quintana transacionaram com a União quando a decisão judicial já havia passado em julgado. Assim, os acordantes não poderiam dispor a respeito dos honorários do advogado que patrocinou a causa, porquanto tal direito não lhes pertencia. 2. A transação pode ser
(STJ, AGREsp n. 1152173, Rel. Min. Luiz Fux, j. 11.05.10) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. A jurisprudência desta Corte entende que, havendo transação, em que as partes acordam expressamente em responder pelos honorários advocatícios de seus patronos, inclusive os decorrentes de condenação judicial, aplica-se o disposto no art. 26, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (STJ,
DO CPC - RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao julgar a ADIn nº 2.527-9, pela qual a OAB impugna a MP nº 2.226/01, o Min. Maurício Correa, em seu voto-vista, suspendeu, em parte, a vigência da expressão "diretamente pela parte ou", mantendo no mais, as normas do art. 3º de referida legislação temporária. Preservado, assim, o princípio inserto no inciso XXXVI do art. 5º da CF, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgad
Em seguida, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal – STF e retornaram com certidão de devolução do processo, informando o seguinte (evento 78): “não consta nos autos o agravo em recurso extraordinário”. Todavia, no caso concreto, compulsando os autos constato que em face da decisão que não admitiu o pedido de uniformização e o recurso extraordinário, o autor interpôs agravos nos próprios autos, em peça única, direcionados à TNU e ao STF. Mantida a decisão agra
(STJ, AGREsp n. 1152173, Rel. Min. Luiz Fux, j. 11.05.10) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. A jurisprudência desta Corte entende que, havendo transação, em que as partes acordam expressamente em responder pelos honorários advocatícios de seus patronos, inclusive os decorrentes de condenação judicial, aplica-se o disposto no art. 26, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (STJ,
apresenta réplica.Apesar de intimadas, as partes não protestaram pela produção de outras provas.É O RELATÓRIO.DECIDO.O processo cautelar se caracteriza pelo seu caráter instrumental, servindo de garantia processual, de forma a preservar o bem da vida até a solução definitiva do litígio, exigindo para a sua procedência a presença de dois requisitos suficientemente conhecidos: o fumus boni iuris e o periculum in mora.Nos autos principais proferi decisão julgando procedente o pedido d