577 Resultado da pesquisa mario jose china neto - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Publique-se. São Paulo, 26 de julho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010538-37.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RITA DE CASSIA HONORATO PIMENTEL, NEREIA CORDEIRO DA SILVA, REINALDO MONTEIRO DA SILVA, ROBERTO BENEDITO PIMENTEL Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - S
Publique-se. São Paulo, 26 de julho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010538-37.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RITA DE CASSIA HONORATO PIMENTEL, NEREIA CORDEIRO DA SILVA, REINALDO MONTEIRO DA SILVA, ROBERTO BENEDITO PIMENTEL Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JOSE CHINA NETO - S
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020797-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A AGRAVADO: QUITERIA MARIA BARBOSA DA SILVA, PAULO LEANDRO ROSSI, PAULO SERGIO FRANCO, RAIMUNDO MAROTO RIBEIRO Advogados do(a) AGRAVADO: FABIANO SOBRINHO - SP220534, CARLOS ALBERTO BRANCO - SP143911-A, MARIO JOSE CHINA NETO - SP209323 Advogados do(a) AGRAVADO: FABIANO SOBRINHO - SP2
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy, que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020797-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy, que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020797-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy, que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020797-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
Assim, a ausência de um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo ativo já é suficiente para seu indeferimento, sendo desnecessário, neste momento, a análise do perigo de dano. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Após, voltem conclusos para deliberação. São Paulo, 22 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010538-37.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DE
Assim, a ausência de um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo ativo já é suficiente para seu indeferimento, sendo desnecessário, neste momento, a análise do perigo de dano. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Após, voltem conclusos para deliberação. São Paulo, 22 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010538-37.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DE
Recebo a conclusão nesta data.Converto o julgamento em diligência.Às fls. 387 foi colacionada aos autos correspondência eletrônica encaminhada pela Central de Conciliação solicitando o presente feito para inserção do mesmo na Semana Nacional de Conciliação que será realizada entre 21 a 25/11/2016.Há indícios, portanto, de possibilidade de composição. Decido.Diante da solicitação que indica a possibilidade de composição amigável, remetam-se os autos para Central de Conciliaç
Cumpra o agravante o despacho Num. 879714 – Pág. 1/2 juntando todos os documentos obrigatórios à interposição do agravo de instrumento, bem como comprovando o recolhimento das custas em dobro. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento do presente recurso. São Paulo, 24 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001597-98.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANT