20 Resultado da pesquisa marinalda araujo da nobrega - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0014241-07.2011.403.6100 - JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN(MS006421 - JOAO ALEX MONTEIRO CATAN E SP211052 - DANIELA FARIAS ABALOS) X REITOR DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE(SP062729 - LOURDES POLIANA COSTA DA CAMINO E SP123813 - SAMUEL MACARENCO BELOTI) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011)
Ciência à parte autora da certidão de fl.143, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação de fls. 130/141. Intime-se. 0021271-25.2013.403.6100 - MUNICIPIO DE LORENA(SP192884 - EDERSON GEREMIAS PEREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) Ciência ao autor do depósito de fl. 256, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, c
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0014241-07.2011.403.6100 - JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN(MS006421 - JOAO ALEX MONTEIRO CATAN E SP211052 - DANIELA FARIAS ABALOS) X REITOR DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE(SP062729 - LOURDES POLIANA COSTA DA CAMINO E SP123813 - SAMUEL MACARENCO BELOTI) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011)
Ciência à parte autora da certidão de fl.143, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação de fls. 130/141. Intime-se. 0021271-25.2013.403.6100 - MUNICIPIO DE LORENA(SP192884 - EDERSON GEREMIAS PEREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) Ciência ao autor do depósito de fl. 256, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, c
0019885-28.2011.403.6100 - KIYOMI NAKANDAKARI YAMAHAKI(SP015751 - NELSON CAMARA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0018300-17.2011.403.6301 - DIEGO ALVES DA SILVA(Proc. 2316 - CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS) X UNIAO FEDERAL (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às
0019885-28.2011.403.6100 - KIYOMI NAKANDAKARI YAMAHAKI(SP015751 - NELSON CAMARA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0018300-17.2011.403.6301 - DIEGO ALVES DA SILVA(Proc. 2316 - CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS) X UNIAO FEDERAL (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008765-27.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.008765-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) ALICE NAKANO DA SILVA e outros(as) MARINALDA ARAUJO DA NOBREGA MARISA VIRGINIA DE SIMONE CAMPEAS MERCEDES REATEGUI FRANCO SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro(a) DAVID DE OLIVEIRA SP174922 ORLANDO FARACCO NETO e outro(
A questão da controvérsia cinge-se em verificar a existência ou não da dívida do contrato de renegociação de nº 21.0253.191.0001136-83, em face da alegação de liquidação através de portabilidade junto ao Banco Santander, em 21/02/2018. A embargante alega que efetuou a portabilidade da dívida, objeto da execução extrajudicial nº 5016732-86.2017.403.6100 junto ao Banco Santander em 21/02/2018, portanto, inexiste o débito alegado pela embargada, sendo nula a presente execução.
[...] III - na hipótese em que o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste; Denota-se, portanto, a pretensão de desistência d
Fls. 172-174: Anote-se. Tendo em vista restar infrutífera a tentativa de conciliação, dê a exequente regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0059359-94.1997.403.6100 (97.0059359-2) - APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA X JOSENILDA ALMEIDA DE LIMA GREGORIO X LIDIA ATSUKO WADA KURAUCHI X MARIA APARECIDA JOSE RIOS X SOLANGE APARECIDA ESPALAOR FERREIRA(SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X INSTIT