16 Resultado da pesquisa marina lucia braga - data - 24/01/2025
Página 1 de 2
Notícias relacionadas
Processos encontrados
PROCESSO: 0001742-97.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUVALDO CESAR CORREA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001743-82.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GISSELDA TIRLONI ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001744-67.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIA
PROCESSO: 0001742-97.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUVALDO CESAR CORREA ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001743-82.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GISSELDA TIRLONI ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001744-67.2012.4.03.6312 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIA
0001749-89.2012.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312008422 AUTOR: MARINA LUCIA BRAGA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PAULA MARTINS DA SILVA COSTA) 0013412-64.2014.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312008425 AUTOR: GENESIO MONTANHEIRO (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PAULA MARTINS DA SILVA COSTA) 0001162-33.2013.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312008445 AUTOR: LU
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 9º da Lei 10259/01, bem como fornecer a documentação que dispõe para o esclarecimento da causa e especificar todas as provas que pretende produzir. 0001735-08.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008130 - ROBERTO DE ANDRADE PIRES DA COSTA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP249938 - CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( -
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 9º da Lei 10259/01, bem como fornecer a documentação que dispõe para o esclarecimento da causa e especificar todas as provas que pretende produzir. 0001735-08.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008130 - ROBERTO DE ANDRADE PIRES DA COSTA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA, SP249938 - CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO, SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( -
0002074-30.2013.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312010561 AUTOR: VALERIA CATARINA BISSACO (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP248100 - ELAINE CRISTINA MATHIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0002566-51.2015.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312010549 AUTOR: LUIZ XAVIER (SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI, SP192635 - MIQUELA CRISTINA BALDASSIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Cite-se. 0001749-89.2012.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312009099 AUTOR: MARINA LUCIA BRAGA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PAULA MARTINS DA SILVA COSTA) Vistos em decisão. Ante a manifestação da parte autora, expeça-se ofício requisitório, na forma apontada pela UNIÃO, o qual será imediatamente transmitido para pagamento, uma vez que, por determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, não mais será aplicad
categorias, a idade para concessão de aposentadoria a trabalhadores rurais passa a ser de 60 (sessenta) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para homens. Tratando-se de benefício assegurado pelo implemento da idade e pelo efetivo exercício das lides campestres, compete à parte autora demonstrar o efetivo trabalho rural, pelo tempo estabelecido em lei, nos termos das regras excepcionais dos art. 39, I e art. 48, § 2º e 143, todos da Lei 8.213/91. Verifica-se o preenchimento do requ
poupança n.º 334.013.4444-8 e 334.013.44219-2 da parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de prosseguimento do feito, independentemente da anexação do documento requerido. Ressalto que a jurisprudência firmou entendimento de que é obrigação da instituição financeira exibir os extratos bancários do correntista, cabendo inclusive inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar a exibição de referida documentação, senão vejamos: AGRAVO REGIME
MORI ROCHA X MARIA TEREZA RAMOS GUIMARAES X MARIA TEREZA REIS DOS SANTOS X MARIA TEREZA RIBEIRO LOPES NAVARRO X MARIA TEREZINHA COSTA DO NASCIMENTO X MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA X MARIA TEREZINHA INFANTOSI VANNUCCHI X MARIA TEREZINHA PIRES DE LIMA X MARIA TEREZINHA VEREGUE ALVARES X MARIA THEREZA FERNANDES X MARIA THEREZA MARTINS X MARIA THEREZA STEIN CUNHA X MARIA THEREZINHA LUZ DOS SANTOS X MARIA THEREZINHA SALGADO DOS SANTOS X MARIA TOSCANA VITORIO X MARIA TUONO DOMINGUES X MARIA ULISSES DE C