2.178 Resultado da pesquisa maricelle barbosa leite - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
3069/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Quanto ao tema "honorários advocatícios", observa-se que as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançad
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 contrariedade à Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora e à Súmula vinculante do E. STF ou de dissenso pretoriano que entenda existir; e 3) impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Vale citar os seguintes precedentes da Corte Superior Trabalhista: "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014
2175/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 reclamada em suas contrarrazões (fl. 319), restando como alternativa ao obreiro, tão somente o transporte da empresa. Desse modo, são devidas as horas despendidas nesse último período pela espera do reclamante ao transporte, para fins de acréscimo a jornada. A testemunha obreira, quanto a esse lapso temporal, confirmando a tese da inicial de que o autor, diariamente, ti
3087/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Diego Maciel Britto Aragão(OAB: 32510-A/DF) Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão(OAB: 1190/SE) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE CESAR SALDANHA FERNANDEZ - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Trata-se de agravo de instrumento interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS à decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista em relação aos temas "PRESCRIÇ
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho examinou a tese de ocorrência de transação e ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF), devolvida no recurso de revista, bem como não se manifestou a respeito da impossibilidade de aplicação de normas de direito do trabalho para julgamento da questão relativa ao pedido de incidência de CTVA na base de cálculo das contribuições para FUNCEF, nos termos do artigo 202, §2°, da
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 Recurso de Revista Recorrente(s):HYPERMARCAS S.A. Advogado(a)(s):Rinaldo Ferreira da Silva (PE - 28983-D) Recorrido(a)(s):EUZINETE BEZERRA DA SILVA Advogado(a)(s):Maricelle Barbosa Leite (PE - 27915-D) Trata-se de Recurso de Revista interposto por HYPERMARCAS S/A , em face de acórdão proferido pela Segunda Turma em sede de Recurso Ordinário. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES I