5.038 Resultado da pesquisa maria rachel de andrade costa - data - 18/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2811 699 utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2773 815 de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. (EDAg.Reg. np RE nº 156.576-9, RJ, Rel. Ministro Celso de Mello, DJU 6.9.95). Dessa forma, não há omissão a ser sanada por este juízo, buscando a parte uma
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2631 689 entre si. Diante do exposto, verificada a inépcia da inicial visto que a narração dos fatos não decorre logicamente à conclusão, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, §1º, III, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno o autor em custas e honorários de sucumbência estes arbitrados em 15% do valor
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961 953 informada na Inicial, assim como o fato de que a ré deixou de cumprir, sem qualquer justificativa, a sua obrigação de pagar. Outrossim, tais fatos justificam a propositura da ação, pois se subsumem à regra de direito, posto que, nos termos do art. 397, do Código Civil, “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em m
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2835 466 reais e setenta e sete centavos) com a consequente suspensão, em caráter definitivo, de qualquer cobrança proveniente dele. Condeno a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente a partir de seu arbitramento definitivo (Súmula 362/STJ) e também acrescidos de juros moratórios no percentual de 1% (um por ce
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2817 417 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJ-e, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do