7 Resultado da pesquisa maria meralice ribeiro dos santos - data - 12/01/2025
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Processos encontrados
quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 – 81 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JANUÁRIA JAN
sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 – 23 Minas Gerais Diário do Executivo 11573144 3667656 2737351 10823284 9730953 12551818 11002581 11208832 11201613 8870149 8997769 8727687 11254919 13380704 9533043 3791639 12933941 9766833 4550216 13485073 9620097 8686354 8908345 10481745 8355307 8933954 8644767 8502247 12845632 9613951 9366220 10668275 8617235 12693776 13368873 10542264 12381570 12693495 11917770 8915555 8230872 3260379 12727723 6163539 13788716 12729364 10576866 13921069 11317203 1057
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 8733255 8699787 10029197 8442139 5510599 3539533 10821064 6110316 10194231 2637502 9665522 9783515 6354559 12596094 9676966 8564544 3394137 3655263 3281615 8626525 3225513 3598570 6125413 3806064 3760733 3443926 9832627 2793164 7478738 3529153 3386323 3226941 2711307 2506764 9678558 3704731 2766509 8083149 3334059 12021788 3517042 2421402 8806085 10127462 4411740 4499547 9914904 3689155 6145031 13817242 3659877 3189131 10558385 5600226 8472870 957507
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob