4.951 Resultado da pesquisa maria de fatima gazzetta - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 855 2820 é uma relação de consumo. O produto é um sofá, que é considerado durável. Desta forma, como a autora demonstrou que fez reclamações perante a requerida, de forma induvidosa, até a reposta negativa da requerida, o prazo de decadência não se exaure (art. 26, § 2º, do Código de Defesa do Consumido
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3130 2378 Processo 1006189-47.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neusa Aparecida Giatti Pereira - Vistos. Intime-se o exequente, exclusivamente pela imprensa oficial, de que o pedido de cumprimento de sentença deve ser feito nos termos estabelecidos pelo Provimento CG nº. 16/
b- As peças, constantes do inciso I a VII do artigo 10 da referida Resolução PRES Nº 142: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;*CJ VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou
Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS visando à obtenção de título judicial para cobrança de R$ 32.600,47, atualizados até abril/2015, ante o inadimplemento de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos CONSTRUCARD nº 0278.160.0003458-92, firmado em 22/04/2014. Citado (fls. 31/32), o réu opôs embargos monitórios, alegando: que a auto
Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o seu parecer e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 4 de outubro de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal 11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7354 ACAO CIVIL PUBLICA 0015670-53.2004.403.6100 (2004.61.00.015670-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1137 - INES VIRGINIA PRADO SOARES) X
Tendo em vista a campanha de negociações comerciais promovida pela Caixa Econômica Federal e a relação de processos passíveis de acordo encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/11/2015, às 16:30 horas. Intimem-se os réus por carta com AR. A autora fica intimada por meio da publicação deste despacho. Intimem-se 0006715-30.2009.403.6109 (2009.61.09.006715-4) - CAIXA ECONOMICA FEDE
Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o seu parecer e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 4 de outubro de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal 11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7354 ACAO CIVIL PUBLICA 0015670-53.2004.403.6100 (2004.61.00.015670-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1137 - INES VIRGINIA PRADO SOARES) X
Tendo em vista a campanha de negociações comerciais promovida pela Caixa Econômica Federal e a relação de processos passíveis de acordo encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/11/2015, às 16:30 horas. Intimem-se os réus por carta com AR. A autora fica intimada por meio da publicação deste despacho. Intimem-se 0006715-30.2009.403.6109 (2009.61.09.006715-4) - CAIXA ECONOMICA FEDE
0008418-88.2012.403.6109 - ANTONIO FRANCISCO DE FREITAS(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP289983 - VLADIMIR ALVES DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista a virtualização destes autos conforme comprovante de distribuição retro, fica a parte (AUTORA) intimada a promover a carga dos autos (por 15 dias) a fim de viabilizar a conferência dos documentos digitalizados e eventual correção (nos termos da alínea b, inciso I do artigo 4º da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017), manifestand