1.130 Resultado da pesquisa maria augusta vieira - data - 23/02/2025
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2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 8091 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (chave de acesso nº18120515234614600000125288396). 3ª Vara do Trabalho de Diadema Av. Sete de Setembro, 919, Centro, DIADEMA - SP - CEP: 09912010 - [email protected] DIADEMA, 6 de Dezembro de 2018. Notificação Processo: 1001296-26.2015.5
3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 1521 CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Superior do Trabalho. ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2022. Intimado(s)/Citado(s): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO - MARIA AUGUSTA VIEIRA DOS ANJOS Desembargador Federal do Trabalho Processo Nº ROT-0001022-28.2019.5.20.0008 Relator FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO RECORRENTE MARIA AUGUSTA VIEIRA DOS ANJOS ADVOGADO MARIA LUCIA DANTAS
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 7222 Destinatário: MARIA AUGUSTA VIEIRA DE SOUZA DIADEMA, 16 de Janeiro de 2020. INTIMAÇÃO - Processo PJe Notificação Processo Nº ATOrd-1001296-26.2015.5.02.0263 RECLAMANTE MARIA AUGUSTA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO ANDRE CARLOS DA SILVA(OAB: 172850/SP) RECLAMADO BILLY DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB: 131896/SP) ADVOGADO SERGIO G
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1474 Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$22.101,24, atualizado até 28/02/2017 sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Cite-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor acima ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens" Assinado pelo(a) Servidor(a) ANA CA
EM EN TA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIODOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. A teor do disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil, caracterizada a perempção, litispendência ou coisa julgada, o processo será extinto sem julgamento do mérito, independentemente de arguição da parte interessada, uma vez que a matéria em questão pode e deve ser conhecida de ofício pelo Juiz, em qualquer tempo e grau de juris
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3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 1134 Aurino Mendes Brito, em gozo de férias, participou desta sessão para julgamento dos processos de sua relatoria. Sala de Sessões, 24 de novembro de 2020. JOÃO AURINO MENDES BRITO Relator ARACAJU/SE, 13 de dezembro de 2020. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Isso posto, conhece-se da intervenção apelatória(CLT, arts. 893, II e 895, I) em pauta e, no mérit
SEGUIR TRANSCRITO: "Conforme o solicitado na petição de fl. 324, o despacho de fl. 344 determinou a pesquisa via BACEN-JUD de ativos financeiros dos seguintes executados: 1) Marcos Rogério Vieira Tobias; 2) Maria Augusta Vieira Tobias; 3) Lucilma Vieira Tobias; e 4) José Augusto Vieira Tobias. Com relação ao primeiro, Sr. Marcos Rogério Vieira Tobias, realizada a tentativa de bloqueio de valores via BACEN-JUD, foi bloqueada da conta bancária do(s) devedor(s) quantia irrisória para o pag
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 48.2019.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena 71 Desembargador Federal do Trabalho Mallmann, DEJT 17/06/2022). Ausente o prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST, inviável o seguimento do Apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto por ESTADO DE SERGIPE. Publique-se. Processo Nº ROT-0001022-28.2019.5.20.0008 Relator