29 Resultado da pesquisa maria aparecida pereira mendonca - data - 14/03/2025
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Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001693-10.2017.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALFREDO ALVES DE SOUZA ADVOGADO: SP319077-RICARDO APARECIDO AVELINO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001697-47.2017.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IDAIR GASPARINI ADVOGADO: SP242920-FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPED
RECTE: GERARDO IVO FILHO ADVOGADO: SP288216-EMILIA CAROLINA SIRIANI MIGUEL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000277 - 43º JUIZ FEDERAL DA 15ª TR SP PROCESSO: 0001624-41.2018.4.03.6303 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOSE CARLOS PERIM ADVOGADO: SP187959-FERNANDO ATTIÉ FRANÇA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000278 - 44º JUIZ FEDERAL DA 15ª TR SP PROCESSO: 0001631-25.2018.4.03.6338 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACION
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO INPC/IPCA/OUTRO ÍNDICE RECTE: OSVALDO ORLANDO DA SILVA ADVOGADO(A): SP151943 - LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): Juiz(a) Federal FABIO IVENS DE PAULI SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001687-91.2018.4.03.6327 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: JOSE BARBOSA ADVOGADO(A): SP
RELATOR(A): RODRIGO OLIVA MONTEIRO DATA DISTRIB: 12/12/2018 MPF: Sim DPU: Não 0368 PROCESSO: 0001514-52.2017.4.03.6311 RECTE: BENEDITO MONTE NEGRO DA CUNHA ADV. SP093357 - JOSE ABILIO LOPES e ADV. SP098327 - ENZO SCIANNELLI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): RODRIGO OLIVA MONTEIRO DATA DISTRIB: 12/12/2018 MPF: Não DPU: Não 0369 PROCESSO: 0001542-38.2018.4.03.6326 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: SIDNEY BENEDITO RODRI
Sem razão a parte embargante. Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. Apenas a título de esclarecimento, já foram efetivados os efeitos da declaração de improcedência do pedido de Aposentadoria por Invalidez decorrente do acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado e
As ações propostas em face do INSS, cuja origem seja decorrente de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por se tratar de competência fixada constitucionalmente (CF, 109, I). Neste sentido: STJ, Súmula 15. No caso dos autos, a lide trata de ação de concessão / restabelecimento de benefício concedido em decorrência de acidente do trabalho (evento 9). No âmbito dos Juizados Especiais Federais a incompetência é causa de extinção do processo, nos termos
As ações propostas em face do INSS, cuja origem seja decorrente de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por se tratar de competência fixada constitucionalmente (CF, 109, I). Neste sentido: STJ, Súmula 15. No caso dos autos, a lide trata de ação de concessão / restabelecimento de benefício concedido em decorrência de acidente do trabalho (evento 9). No âmbito dos Juizados Especiais Federais a incompetência é causa de extinção do processo, nos termos
Sem razão a parte embargante. Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. Apenas a título de esclarecimento, já foram efetivados os efeitos da declaração de improcedência do pedido de Aposentadoria por Invalidez decorrente do acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado e
vertidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS é do INSS e não do Regime Próprio de Previdência do Serviço Público Municipal. Por sua vez, a Certidão n. 22/12, emitida pela Diretoria Previdenciária do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV (fl. 9 do evento 12) indica os períodos utilizados para a concessão do benefício de aposentadoria sob as regras do Regime Próprio de Previdência do Serviço Público Municipal, sendo que na hipótese de ne
0001968-62.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/9301041497 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: MARLENE MARIA DE JESUS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) 0001056-42.2015.4.03.6105 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/9301041441 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: JORGE ANTONIO DINIZ (SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA, SP380324 - LUCIANO