121 Resultado da pesquisa maria aparecida guedes pereira - data - 24/02/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000880-56.2008.403.6122 (2008.61.22.000880-2) - HELENA GONCALVES DO NASCIMENTO(SP192619 LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) A juntada da petição de quesitos se deu em momento posterior ao da realização da perícia. Assim, os quesitos da autora não foram respondidos. Entretanto, em essência, os quesitos da autora estão compreendidos nas respostas da
Civil.Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté-SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as minhas homenagens e observadas as formalidades legais. Intimem-se. 0002401-92.2015.403.6121 - MARIA APARECIDA GUEDES PEREIRA(SP083494 - TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES) X UNIAO FEDERAL Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Defiro, também, a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.2
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Abra-se vista às partes para, desejando, manifestarem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Levando em conta a complexidade dos trabalhos realizados, arbitro a título de honorários ao(s) perito(s) nomeado(s) nos presentes autos, o valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Solicite-se o pagamento em momento oportuno. Nada m
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Abra-se vista às partes para, desejando, manifestarem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Levando em conta a complexidade dos trabalhos realizados, arbitro a título de honorários ao(s) perito(s) nomeado(s) nos presentes autos, o valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Solicite-se o pagamento em momento oportuno. Nada m
Civil.Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté-SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as minhas homenagens e observadas as formalidades legais. Intimem-se. 0002401-92.2015.403.6121 - MARIA APARECIDA GUEDES PEREIRA(SP083494 - TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES) X UNIAO FEDERAL Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Defiro, também, a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.2
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000880-56.2008.403.6122 (2008.61.22.000880-2) - HELENA GONCALVES DO NASCIMENTO(SP192619 LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) A juntada da petição de quesitos se deu em momento posterior ao da realização da perícia. Assim, os quesitos da autora não foram respondidos. Entretanto, em essência, os quesitos da autora estão compreendidos nas respostas da
0005461-06.2010.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1061 - RICARDO BALDANI OQUENDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1457 - MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA) X IVO NOAL X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ILHA BELA SP(SP164112 - ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO E SP105281 - LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES E SP276467 - VINICIUS DA SILVA JULIÃO E SP281432A - ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA E SP042406 - RUBENS JOSE MAIO E SP071837 - BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO E SP200007B - MARCEL HENRIQUE SILVE
0005461-06.2010.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1061 - RICARDO BALDANI OQUENDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1457 - MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA) X IVO NOAL X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ILHA BELA SP(SP164112 - ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO E SP105281 - LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES E SP276467 - VINICIUS DA SILVA JULIÃO E SP281432A - ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA E SP042406 - RUBENS JOSE MAIO E SP071837 - BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO E SP200007B - MARCEL HENRIQUE SILVE
auxílio-doença, o que faz pressupor o preenchimento dos requisitos ora examinados.Com relação ao mal incapacitante, segundo o já mencionado laudo pericial de fls. 153/161, o falecido autor apresentava Doença de Hodgkin, DPOC e câncer de próstata e esôfago (resposta ao quesito n. 1 formulado pelo autor), moléstias que, associadas, acarretaram-lhe incapacidade total e definitiva para o trabalho, conforme asseverado pelo expert médico, merecendo transcrição, para melhor aclaramento da
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3517 262 CESAR CAMARGO TATUI - ME, CNPJ 18189363000182 e JÚLIO CESAR CAMARGO, CPF 274.441.788-28 Em 08/03/2022, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). LIGIA CRISTINA BERARDI MACHADO Vistos. Considerando que a citação se efetivou por edital, INTIME-Se o(s)(s) executado(a)(s) da penhora realizada sobre a quantia bloqueada via