1.095 Resultado da pesquisa maria aparecida florencio - data - 05/02/2025
Página 109 de 110
Processos encontrados
Senhor Delegado de Polícia Federal para comunicá-lo do que aqui ficou decidido.Traslade-se, por cópia, a presente decisão para os autos de Inquérito Policial nº 0003806-88.2018.403.6112.Cientifique-se o Ministério Público Federal.Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MANDADO DE SEGURANCA 0002091-07.2009.403.6183 (2009.61.83.002091-7) - ISRAEL APARECIDO DE SANTANA(SP243329 - WILBER TAVARES DE FARIAS) X GERENCIA EXECU
0002501-38.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339004196 - ADUILSON ALVES DE SANTANA (SP266723 - MARCIO APARECIDO DOS SANTOS, SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ) 0002487-54.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339004175 - ROSALIA VIEIRA COSTA DA SILVA (SP266723 - MARCIO APARECIDO DOS SANTOS, SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ) 0002489-24.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6339004176 - ALESSANDRA RIBE
repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). 4. Todavia, conforme assentou o Min. Teori Albino Zavascki, no referido julgado que delimitou a jurisprudência sobre o tema em debate, a aplicação da Súmula 360/STJ não é absoluta, pois, na hipótese de não haver prévia declaração do tributo, mesmo sendo sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, desde que concorram os demais requisitos do art. 138 do CTN. 5. No caso dos autos,
0002195-69.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6339002133 - LUCILDO FERREIRA (SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002170-56.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6339002130 - LUCAS SANTOS RIBEIRO (SP326378 - VILSON PEREIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0002072-71.2016.4.03.6339 - 1�
havia tempo suficiente para a aposentação. Não tendo sido reconhecido nenhum período de tempo como especial, não é cabível a concessão de aposentadoria especial.Além disso, conforme cálculos do Juízo, que ora se junta, a parte autora não tinha tempo de contribuição suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.3. DispositivoEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de tempo especial e de concessão de benefício formulado na inici
Vistos, em decisão.A parte autora ré propôs embargos de declaração (fls. 1010/1012) à decisão judicial da fls. 1006/1007, ao argumento de que seria omissa por não impor condenação em honorários advocatícios.É o relatório. Decido.Conheço dos presentes embargos, pois opostos tempestivamente no prazo estabelecido no artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Com efeito, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradiçã
Vistos, em decisão.A parte autora ré propôs embargos de declaração (fls. 1010/1012) à decisão judicial da fls. 1006/1007, ao argumento de que seria omissa por não impor condenação em honorários advocatícios.É o relatório. Decido.Conheço dos presentes embargos, pois opostos tempestivamente no prazo estabelecido no artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.Com efeito, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradiçã
0009664-67.1999.403.6112 (1999.61.12.009664-7) - SP119456 - FLORENTINO KOKI HIEDA E SP151342 - JOSE ROBERTO MOLITOR) X MARIA CLEMENCIA DA CONCEICAO MENDES X ALBERTO MILANI X MANUEL CANUTO DO NASCIMENTO X ANTONIO FREITAS X CANDIDA ROBALDO DE JESUS X MARINA BARROS DA SILVA X MARIA ARQUELINA DE SOUZA X JOSINA VIEIRA DA ROCHA X IZABEL MARIA DA SILVA X APARECIDA CHIOCI DA SILVA X JOAO ALVES DE AMORIM X JOSE ORLANDO X HERMINIO GUILHERME X JOSE PEREIRA DO CARMO X DOMINGAS FERREIRA SANTOS X SANTA GOMES
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC e demais consectários legais. Cientifique-se a executada de que, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção m
Vistos, em decisão.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade ou de inexistência de obrigação promovida por C. N. MANEA AGROPECUARIA - ME, devidamente representado por Carolina Navarro Manea, em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, objetivando deferimento liminar para que a ré se abstenha de exigir da autora o registro junto ao Conselho requerido, bem como a exigência de qualquer débito decorrente desse fato, em especial, do auto d