753 Resultado da pesquisa maria angela vieira - data - 04/02/2025
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2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - JOAO LUIS SANTOS CARDOSO - JOSE AILTON SANTOS - JOSE DE JESUS ALVES - JOSUEL JUSTINO DE OLIVEIRA - MARIA ANGELA VIEIRA TEIXEIRA - MUNICIPIO DE ESTANCIA 2229 empresa encontrar-se em local incerto e não sabido, autorizam o direcionamento da execução ao patrimônio do devedor subsidiário. Com efeito, na peça de embargos a embargante não logrou demonstrar a existência d
1658/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 240 ADVOGADO Edital Processo Nº RTOrd-0000288-41.2014.5.20.0012 Relator MARIA GIZELIA LIMA DE BARROS AUTOR ROSE ELANY VIDAL DE GOIS ADVOGADO WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS(OAB: 6894) RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR(OAB: 26805) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO BRUNO PRADO GUIMARAES(OAB: 6372)
manifestaram-se em alegações finais na audiência e os autos vieram-me conclusos para sentença, na mesma data. Quando da distribuição desta ação o sistema de prevenção dos JEFs acusou a existência da anterior ação previdenciária proposta pela autora perante o JEF-Avaré e que, assim como na presente, pretendia a condenação do INSS na concessão em seu favor do benefício de auxíliio-doença que lhe havia sido indeferido administrativamente. Lá naquela ação (autos nº 2009.63.0
ALEXANDRE COELHO) X ANTONIA GOES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato de Secretaria:Na forma do determinado no despacho anterior, fica intimada a parte autora acerca do(s) pagamento(s) efetuado(s) no(s) auto(s). 0001070-78.2006.403.6125 (2006.61.25.001070-0) - MARIA ANGELA VIEIRA DE OLIVEIRA(SP052785 IVAN JOSE BENATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) X MARIA ANGELA VIEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 2406 Processo 1001980-32.2019.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.C. - - I.G.N.L.C. - Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 01/04, a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
00142 AI 480067 0020033-69.2012.4.03.0000 003025803201040 SP RELATORA AGRTE ADV AGRDO ORIGEM : : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP GIOVANNA COLOMBA CALIXTO MARIA ANGELA VIEIRA TAVARES JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00143 AI 479756 0019681-14.2012.4.03.0000 005362675200940 SP RELATORA AGRTE ADV AGRDO ORIGEM : : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP OSVALDO PIRES SIMONELLI HILARION
PROCESSO : 0002328-31.2017.403.6128 PROT: 07/08/2017 CLASSE : 99 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : Proc. LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO EXECUTADO: SIFCO SA ADVOGADO : SP999999 - SEM ADVOGADO VARA : 1 PROCESSO : 5000979-34.2019.403.6128 PROT: 20/03/2019 CLASSE : 29 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: FRANCISCO JORDAO BOFFO ADVOGADO : SP999999 - SEM ADVOGADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR VARA : 2 PROCESSO : 5001005-32.2019.403.6128 PROT: 2
00142 AI 480067 0020033-69.2012.4.03.0000 003025803201040 SP RELATORA AGRTE ADV AGRDO ORIGEM : : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP GIOVANNA COLOMBA CALIXTO MARIA ANGELA VIEIRA TAVARES JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00143 AI 479756 0019681-14.2012.4.03.0000 005362675200940 SP RELATORA AGRTE ADV AGRDO ORIGEM : : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP OSVALDO PIRES SIMONELLI HILARION
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE GRANDE INVALIDEZ. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/1991. EXTENSÃO PARA OUTRAS TIPOS DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente caso enfrenta a tese do cabimento do adicional de grande invalidez, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a outros tipos de aposentadoria, além da aposentadoria por invalidez. 2. O acréscimo de 25%, denominado adicional de grande invalidez, a ser concedido em favor do segurado que necessite de ass
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE GRANDE INVALIDEZ. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/1991. EXTENSÃO PARA OUTRAS TIPOS DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente caso enfrenta a tese do cabimento do adicional de grande invalidez, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a outros tipos de aposentadoria, além da aposentadoria por invalidez. 2. O acréscimo de 25%, denominado adicional de grande invalidez, a ser concedido em favor do segurado que necessite de ass