7.272 Resultado da pesquisa marcos fernando de toledo - data - 05/02/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3241 1049 Int. - ADV: JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP) Processo 1005431-47.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - V. 1. Comprovada a instituição de alienação fiduciária em garantia, o inadimplemento
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 1294 Processo 0030177-64.2019.8.26.0071 (processo principal 1005380-07.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Moraes Imobiliária Eireli - - Moraes Imobiliária Eireli - - Std Moraes Serviços de Apoio Administrativo e Cobranças Ltda Me - - Stefanno M Moraes - Me - Aguarda-se ma
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1273 eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A audiência de instrução e julgamento, caso necessária, será designada oportunamente, de sorte a se emprestar ao f
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3144 1082 oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida ju
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3153 1118 nos polos ativo e passivo, já que na nota promissória não consta o nome dessa pessoa ou à ordem de quem deva ser paga e, diante do vencimento que consta no referido título, nos termos do art. 70 do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, manifestasse sobre eventual prescrição da ação, sob as pe
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 1083 autora o débito mencionado na petição inicial; b) determinar a parte ré o cancelamento da linhas telefônicas DDD 011 em nome da parte autora; c) determinar a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito; d) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de repara
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 1283 parte ré, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela p
Suspendo a presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, sobrestando-se o feito e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição, e após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõem o artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e o artigo 921, do CPC, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido. Int. 0009980-19.2004.403.6108 (2004.61.08.009980-0) - CONSELHO REGIONAL DE FARM
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 40 da Lei 6.830/80 deve ser interpretado em harmonia com o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, haja vista ter sido este recepcionado pela Constituição Federal com status de lei complementar, prevalecendo, portanto, sobre a lei ordinária.2. Para evitar que a dívida tributária fique eternamente pendente, a partir do arquivamento dos autos, determinado com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, começa a