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ANO IX - EDIÇÃO Nº 1959 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/01/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/01/2016 .06.2016, OCASIAO EM QUE TAMBEM PREENCHERA O REQUISITO SUBJETIVO PARA A OBTENCAO DO REFERIDO BENEFICIO. VALE DIZER, TAMBEM, QUE O APENADO POSSUI UMA EXECUCAO PENAL EM TRAMITE NO DISTRITO FEDERAL, SENDO QUE COM SUA REMESSA A ESTE JUIZO SUA SITUACAO PROCESSUAL S ERA ALTERADA E, CONSEQUENTEMENTE, O REQUISITO OBJETIVO PARA O LIV RAMENTO CONDICIONAL. OFICIE-SE A COLONIA AGROIN
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 493 293 314.646, subscrevi. LILIANA REGINA DE ARAÚJO Juíza Substituta TABOÃO DA SERRA Juizado Especial Cível EDITAL de INTIMAÇÃO, expedido nos Autos da ação de REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em fase de EXECUÇÃO, Processo nº 609.01.2006.8893-9, Ordem nº 1135/06, movido por MARIA CRISTINA MARQUES BONIZI em face de ANDRÉA ODONE.A Doutora CA
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 508 334 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 34, DO DECRETO LEI Nº 3365/41, COM O PRAZO DE DEZ DIAS, expedido nos autos da Ação EXPROPRIATÓRIA, Processo nº 606.01.1989.000346-3, Nº DE ORDEM 1389/2005, movida pelo MUNICÍPIO DE SUZANO em face de SÓCRATES BRANCO NOVELLI e outros. O DOUTOR IRINEU FRANCISCO DA SIL
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ACÓRDÃO N. 0703249-68.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CORRETOR MARCOS ANTONIO GONÇALVES MARQUES. Adv(s).: DF9148000A - ITAMAR BATISTA LIMA. R: ANDREA HELENA COSTA. Adv(s).: DF2012800A - ANDREA HELENA COSTA. R: MARIA SUELY BOTELHO HORTA. R: LUIZ ANTONIO MANZANO FERREIRA HORTA. Adv(s).: DF1302000A - LUIZ CARLOS MARTINS. T: Geovane dos Reis Miranda. Adv(s)
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 a antiga proprietária do bem (vendedora, também recorrida), e à míngua de previsão expressa de solidariedade na espécie (art. 265 do CC), deve responder o corretor/recorrente apenas de forma subsidiária, mantida a ex proprietária (ANDREA HELENA COSTA) como devedora principal. Assim, acompanho, na íntegra, a divergência. DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENS?O. POR MAIORIA, VEN
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 a antiga proprietária do bem (vendedora, também recorrida), e à míngua de previsão expressa de solidariedade na espécie (art. 265 do CC), deve responder o corretor/recorrente apenas de forma subsidiária, mantida a ex proprietária (ANDREA HELENA COSTA) como devedora principal. Assim, acompanho, na íntegra, a divergência. DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENS?O. POR MAIORIA, VEN
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 a antiga proprietária do bem (vendedora, também recorrida), e à míngua de previsão expressa de solidariedade na espécie (art. 265 do CC), deve responder o corretor/recorrente apenas de forma subsidiária, mantida a ex proprietária (ANDREA HELENA COSTA) como devedora principal. Assim, acompanho, na íntegra, a divergência. DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENS?O. POR MAIORIA, VEN
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 a antiga proprietária do bem (vendedora, também recorrida), e à míngua de previsão expressa de solidariedade na espécie (art. 265 do CC), deve responder o corretor/recorrente apenas de forma subsidiária, mantida a ex proprietária (ANDREA HELENA COSTA) como devedora principal. Assim, acompanho, na íntegra, a divergência. DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO EM MENOR EXTENS?O. POR MAIORIA, VEN